A Controladoria Geral do Município, opera como Unidade Central de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos.
No exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, visando orientar o Administrador Público, e exercendo suas atribuições legais, emite Recomendações as diversas Unidades Executoras dos Sistemas Administrativos, ORIENTANDO e RECOMENDANDO a utilização de boas práticas.
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