Beneficiários de BPC/Benefício de Prestação Continuada, da LOAS/Lei Orgânica de Assistência Social:
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela Previdência Social ,que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família (família de baixa renda). É obrigatório ter inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal, e fazer sua atualização a cada dois anos. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, este benefício não dá direito ao 13º salário e nem deixa pensão por morte.
A inscrição e atualização de Cadastro Único é realizada no CRAS.
ATENÇÃO ÀS DATAS:
31 de dezembro
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em setembro evitarem a suspensão do benefício em novembro de 2020.
30 de janeiro de 2021
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em outubro evitarem a suspensão do benefício em dezembro de 2020.
02 de março de 2021
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em novembro evitarem a suspensão do benefício em janeiro de 2021.
30 de março de 2021
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em dezembro evitarem a suspensão do benefício em fevereiro de 2021.
Data de Publicação: segunda-feira, 23 de novembro de 2020