ATA Ata de Registro de Preços N° 043/2016 - Mês de Agosto/2016

DETALHES DA ATA

Objeto: Ata de Registro de Preços N° 043/2016 - Mês de Agosto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2016 Processo Administrativo nº 001882/2016 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000020, Processo Administrativo 001882/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da A. G. PEREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.509.031/0001-78, com sede na Av. 24 de Junho, nº. 2.999, Loja 05, São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante, ES, ES, Cep: 29.375-000, por seu representante legal, Sr. ALESSANDRA GRIJÓ PEREIRA, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua 24 de Junho, nº 275, São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante, ES, Cep: 29.375-000, portadora do CPF-MF nº 087.549.717-98 e RG nº 1.307.048 SPTC - ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei Complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURAS COMUM, METÁLICA E PERSONALIZADA. REPARAÇÃO, ELÉTRICA, TAPEÇARIA/VIDRAÇARIA PARA MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem: 2.2 - Discriminação do objeto: PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00012 00012 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Serviço do sistema de ar refrigerado do veículo, incluindo limpeza e higienização para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa H/H 130,00 39,00 5.070,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………………………. 5.070,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00012 00012 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Prestação de serviços do sistema de ar refrigerado do veículo, incluindo limpeza e higienização para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa. SAQ 80,00 39,00 3.120,00 TOTAL GERAL........................................................................................................................... 3.120,00 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00012 00012 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO prestação de serviços do sistema de ar refrigerado do veículo, incluindo limpeza e higienização para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa. SERVI 40,00 39,00 1.560,00 TOTAL GERAL…………………………………………………………………………………………………………………………….. 1.560,00 O valor registrado total da presente Ata é de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais). 2.2.2 - Sendo o valor acima distribuído da seguinte Forma: 2.2.2.1 - Órgão Gerenciador - Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES: R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais). 2.2.2.2 - Órgão participante-Fundo Municipal de Saúde: R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais). 2.2.2.3 - Órgão participante-Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura 17 de agosto de 2016 a 16 de agosto de 2017, não podendo ser prorrogada. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 - Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades das Secretarias do Município de Conceição do Castelo, ES, por intermédio do Setor de Divisão de Transportes, no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2 - A execução dos serviços deverá ser efetuada após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega. 5.3- A prestação de serviços será feita com valor hora/homens para as maquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos a diesel de pequeno porte com base na tabela Audatex e para veículos utilitários terá como base a tabela Sindirepa; 5.3.1- As tabelas Audatex para (máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos a diesel de pequeno porte) e Sindirepa, para (Veículos utilitários) serão utilizadas para calcular a quantidade de tempo a ser gasto para a realização de cada serviço, não sendo estas utilizadas para estipular valores, os valores serão de acordo com o valor cotado pela empresa contratada de acordo com as médias orçadas pelo município. 5.4 - O prazo para a execução de serviços de manutenção será estabelecido pela Administração, sendo que para pequenos serviços e reparos será de, no máximo, 02 (dois) dia (s) e para serviços e reparos de maior porte, no máximo, 05 (cinco) dia (s), salvo mediante justificativa ao setor competente e autorização do mesmo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5 - Caso o veículo volte a apresentar as mesmas falhas no prazo de garantia, fica a empresa vencedora obrigada a reparar o veículo em questão, sem ônus para Contratante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas) horas. 5.6 - O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade do fornecedor registrado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata de registro de preços. 5.7 - Durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa fica obrigada a entregar os serviços de acordo com o valor proposto, nas descrições solicitadas. 5.8 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução da ata de4 registro de preços. 5.9 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 5.10- A empresa deverá manter profissionais capacitados para prestação dos serviços e oferecer garantia de no mínimo 06 (seis) meses 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração. 7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.2 - OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR: 8.2.1 - Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.2.3 - Comunicar ao fornecedor registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.2.5 - Efetuar o pagamento ao fornecedor registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ata de registro, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 8.2.7- Orientar ao fornecedor registrado acerca da correta execução dos serviços contratados e autorizar o acesso de seu pessoal ao local de trabalho; 8.2.8- Dar o conhecimento ao fornecedor registrado acerca das normas estabelecidas para execução dos serviços 8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO: 8.2.1 - A empresa deverá iniciar o atendimento imediatamente após a solicitação do setor responsável; 8.2.2 - Os serviços deverão ser realizados na sede do município; 8.2.3 - A detentora da Ata de registro de preços. Deverá apresentar à Unidade Requisitante, para aprovação, um orçamento prévio. Neste orçamento deverão estar especificados: 8.2.3.1- Os serviços que serão executados; as peças que serão substituídas com número de série do fabricante; o prazo de execução dos serviços: número de chassi (serie); placa do equipamento; lotação do mesmo, e retirar fotos antes, durante e após a execução de cada serviço; 8.2.4 - Fornecer garantia mínima de 06 meses aos serviços que apresentarem problemas de execução. Dentro da garantia o fornecedor registrado deverá refazer os serviços sem cobranças adicionais a administração, inclusive realizar as trocas das peças que venham a apresentar defeitos decorrentes a má execução dos serviços; 8.2.5 - Os serviços de grande complexidade que por ventura não puderem ser executados na sede do município, por necessitarem de equipamentos de grande porte que não podem ser locomovidos da sede da empresa ou por outro motivo imprevisto, sendo assim necessário o transporte do veículo/máquina para a sede da empresa, o transporte deverá ser por conta da empresa contratada, sem custos para o município; 8.2.6 - Os veículos, maquinas e outros equipamentos deverão ser transportados em veículos adaptados para esta finalidade; 8.2.7 - Contratar seguros aos veículos, maquinas e outros equipamentos a serem transportados; 8.2.8 - A responsabilidade por qualquer dano que causar a administração ou a terceiros durante o transporte; 8.2.9 - Peças danificadas substituídas deveram ser entregues no almoxarifado central; 8.2.10- Cumprir rigorosamente as normas e condições do Termo de referência; 8.2.11 - Atender as solicitações da Contratante quanto à fiscalização do objeto da licitação; 8.2.12 - Assumir inteiramente todos os riscos e despesas necessárias à boa e perfeita execução dos serviços Contratado e responsabilizar-se também pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda por quaisquer prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive os provenientes de acidentes. 8.2.13 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo fornecedor registrado, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 8.2.14 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta da ata de registro, isentando a contratante de qualquer responsabilidade; 8.2.15 - Manter durante a vigência d a ata de registro de preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 8.2.16 - Refazer todo o serviço que estiver fora das especificações acordadas e/ou que apresentarem defeitos, quando diagnosticado pelo Município; 8.2.17 - Obrigar-se a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como, responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução desta ata de registro de preços; 8.2.18 - Apresentar Relatório dos serviços prestados por ocasião do pagamento. 8.2.19 - Outras despesas como deslocamento com equipe, alimentação, transporte, diárias, equipamentos de segurança, qualquer tipo de mão de obra seja manual ou intelectual, salários, encargos trabalhistas, maquinários, ferramentas e outras que ocorrerem durante a execução d a ata de registro de preços ocorrerão por conta do fornecedor registrado; 8.2.20 - Empregar um número adequado funcionários, de forma que os mesmos possam gozar os repousos previstos em Lei. 8.2.21 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa ao fornecedor registrado sob pena de multa. 8.2.22 - Responsabilizar por qualquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, fiscais e comerciais, decorrentes da execução da presente ata de registro de preços, cujo cumprimento e responsabilidade caberá exclusivamente ao fornecedor registrado. 8.2.23 - Responder por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor registrado com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente ata de registro de preços, bem como a qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de que a fiscalização ou o acompanhamento da execução ter sido efetuado por órgão da CONTRATANTE. 8.2.24 - Responsabilizar por outras despesas que surjam em decorrência desta ata de registro de preços. 8.2.25 - Entregar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de referência; 8.2.26 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante; 8.2.27 - Manter, durante toda execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe a inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 8.2.28 - Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificação da proposta, e executá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência e seus anexos; 8.2.29 - Arcar com todas as despesas decorrentes da ata de registro de preços, incluindo transporte, alimentação mão-de-obra, distribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados; 8.2.30 - Refazer, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com vícios ou defeitos; 8.2.31 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração a afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado. 8.2.32 - Apresentar Relatório dos serviços prestados por ocasião do pagamento com informações que se fizerem necessárias; 8.2.33 - Nos serviços constantes nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, serviço de limpeza, o transporte, caso necessário, e outras despesas, ocorrerá por conta da contratada; 8.2.34 - Comunicar à Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços; 8.2.5 - Fornecer cópias de notas fiscais de serviços prestados a outras empresas para comprovação do valor de mercado sempre que solicitado; 8.2.36 - Fornecer laudo técnico dizendo o que causou o defeito sempre que solicitado; 8.2.37 - A detentora deverá apresentar para assinatura d a ata registro de preços relação de pessoal técnico responsável pelos serviços exigidos no objeto do presente Edital, por meio de carteira assinada, sendo a quantidade abaixo indicada o mínimo para a execução dos serviços: Mecânico 02(dois), Funileiro/ Soldador 01 (um), Pintor 01(um) e Eletricista 01 (um) 8.2.38 - A contratante não se responsabiliza por outras despesas que surjam em decorrência desta ata de registro de preços; 9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que: 9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços; 9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; 9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - Cometer fraude fiscal; 9.1.6 - Não mantiver a proposta; 9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador; 9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados; 9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que: 9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS. 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes Conceição do Castelo - ES, 17 de agosto de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO Representante legal do Órgão Gerenciador ___________________________________ A. G. PEREIRA -ME ALESSANDRA GRIJÓ PEREIRA Representante legal do Fornecedor Registrado TESTEMUNHA: _______________________CPF_________________ _______________________CPF_________________

Publicado em: 09/09/2016 09:58
Data: 09/09/2016
Situação: Não informado
Entidade: Prefeitura Municipal

ANEXOS

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