ATA Ata de Registro de Preços N° 044/2016 - Mês de Agosto/2016

DETALHES DA ATA

Objeto: Ata de Registro de Preços N° 044/2016 - Mês de Agosto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2016 Processo Administrativo nº 2.905/2016 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000027, Processo Administrativo 2.905/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.552.292/0001-99, com sede na Rua Nove, s/nº, Lotes EU-VII E EU-VIII, Bairro Civit II, Carapina, Serra, ES, CEP 29.168-322, por seu representante legal, Sr. FRANCISCO JOSÉ CALEZANE, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Izaltino Aarão Marques, nº 221, Apto. 1004, Ed. Praia de Meaipi, Mata da Praia, Vitória, ES, CEP 29.065-450, portador do CPF Nº 742.733.967-34 e RG Nº 591.046 SSP/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014 no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, ÓLEO DISEL S -10 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem: 2.2 - Discriminação do objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00039858 ÓLEO DIESEL S-10 Ítem para ampla participação LT 373.750,00 2,98 1.113.775,00 TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………………. 1.113.775,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00037892 OLEO DIESEL S-10 LITRO 80.000,00 2,98 238.400,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………… 238.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00037892 OLEO DIESEL S-10 LITRO 9.000,00 2,98 26.820,00 TOTAL GERAL…………………………………………………………………………………………………………………… 26.820,00 O valor registrado total da presente Ata é de R$ 1.378.995,00 (um milhão trezentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais). 2.2.2- Sendo o valor acima distribuído da seguinte Forma: 2.2.2.1-Orgão Gerenciador - Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES: R$ 1.113.775,00 (um milhão cento e treze mil setecentos e setenta e cinco reais). 2.2.2.2-Orgão participante - Fundo Municipal de Saúde: R$ 238.400,00 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais). 2.2.2.3-Orgão participante - Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 26.820,00 (vinte e seis mil oitocentos e vinte reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 18 de agosto de 2016 a 17 de agosto de 2017, não podendo ser prorrogada. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 - O produto deverá ser entregue de acordo com as necessidades da municipalidade, no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2 - O produto será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.3 - O Óleo Diesel S-10 deverá ser entregue na Sede da Secretaria de Obras na Rua Newton Pizzol, s/n, Bairro Nicolau de Vargas e transferido para o tanque de abastecimento da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo. 5.4 - O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído imediatamente, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5 - O produto será recebido definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto. 5.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.7 - O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.8 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar o produto de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas. 5.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 5.10 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 5.11 - É resguardado o direito ao Município de colher amostras de combustível para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração. 7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3 - Comunicar o fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.1.6 - A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor Registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.2.1 - O FORNECEDOR REGISTRADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2.2 - Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto; 8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 8.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ATA; 8.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador, ou a terceiros; 8.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração; 8.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 8.2.11 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução; 8.2.12 - Imediatamente após a formalização da Ata de Registro de Preços, disponibilizar o atendimento aos veículos da Administração com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante nota de abastecimento devidamente assinada pelo responsável; 8.2.13- Arcar com todos os ônus pertinentes a referida aquisição, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; 8.2.14 - Executar, à sua expensas, testes e/ou laudos de adequação do combustível que serão utilizados, caso seja requerido pela Contratante; 8.2.15- A Contratada deverá entregar a Declaração de Quadro Societário (conforme ANEXO parte integrante do Edital), no ato da assinatura do Contrato. 9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que: 9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços; 9.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; 9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - cometer fraude fiscal; 9.1.6 - não mantiver a proposta; 9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador; 9.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados; 9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que: 9.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS. 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO Representante legal do Órgão Gerenciador ___________________________________ ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA FRANCISCO JOSÉ CALEZANE Representante legal do fornecedor registrado TESTEMUNHA: _______________________CPF_________________ _______________________CPF_________________ Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº 2.905 DATA 30/05/16 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 044/16 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DA A.R.P. R$ 1.378.995,00 VIGÊNCIA 18 DE AGOSTO DE 2016 A 17 DE AGOSTO DE 2016 CONTRATADO ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA OBJETO AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, ÓLEO DISEL S -10 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE. Designação de Fiscal de Contrato Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar as servidoras abaixo relacionadas como como fiscais da Ata de Registro de Preços nº 044/2016, aquisição oriundas das respectivas secretarias: FISCAL: GERALDO ANTONIO SERPA, Matrícula nº 00890, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO; SUPLENTE: PAULO MORAES DEMARTIN, Matrícula nº 37091, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO; FISCAL: MARCIO GIOVANNI FOLLIS, Matrícula nº 001297, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO; SUPLENTE: AGUINALDO CASSANDRI, Matrícula nº 000910, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO; FISCAL: ELBER ALVES MACHADO, Matricula Nº 000291, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO; SUPLENTE: ELIANA KIEFER ALVES, Matrícula nº 005909, lotada na Secretaria Municipal do TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. FISCAL: VALERIANO FAÉ FUZER, Matricula nº 000909, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE; SUPLENTE: JOANA DE FÁTIMA FIRGULHA DA SILVA, Matrícula nº 000327, lotada na Secretaria Municipal de SAÚDE. que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente os servidores listados acima. Conceição do Castelo, ES, 18 de agosto de 2016. _________________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, GERALDO ANTONIO SERPA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal Eu, MARCIO GIOVANNI FOLLIS, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal Eu, ELBER ALVES MACHADO, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal Eu, VALERIANO FAÉ FUZER, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 09/09/2016 09:59
Data: 09/09/2016
Situação: Não informado
Entidade: Prefeitura Municipal

ANEXOS

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