ATA Ata de Registro de Preços N° 051/2016 - Mês de Agosto/2016

DETALHES DA ATA

Objeto: Ata de Registro de Preços N° 051/2016 - Mês de Agosto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2016 Processo Administrativo nº 3.575/2016 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP: 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP: 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ 14.733.777/0001-70, representado pela Secretária Municipal de Saúde Srtª. LUCIANA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, residente e domiciliado na Rua das Hortênsias, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP: 29.370-000, portador do CPF nº 752.423.387-68 e RG 725.308 SPTC/ES doravante denominados ÓRGÕS GERENCIADORES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000028/2016, processo administrativo 1.977/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa DROGMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.261.472/0001-87, com sede na Rua João Sasso, nº 549, Fundos, São Geraldo, Cachoeiro do Itapemirim, ES, Cep: 29.314-650, por seu representante legal, Sr. MARCOS PASSAMANI TORRES, inscrito no CPF sob o nº. 088.267.547-80 e no RG sob o nº. 1.420.343 SSP/ES, residente na Rua Rui Barbosa, nº 20, Centro, Cachoeiro do Itapemirim, ES, Cep: 29.300-042, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014 e alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS UTILIZADOS NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, MATERIAIS DESCARTÁVEIS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PENHA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EQUIPES DE PSF, VACINAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem: 2.2 - Discriminação do objeto: Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00032 00032 00039155 CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D3 500MG+400UI NATULA B CMP 50.000,00 0,59 29.500,00 00175 00175 00009558 EQUIPO MICRO GOTAS PARA SORO equipo microgotas para soro com injetor lateral LABOR IMPORT UN 50,00 2,35 117,50 00248 00248 00039138 SONDA FOLEY COM DUAS VIAS NUMERO 8,0 LABOR IMPORT UN 5,00 3,74 18,70 TOTAL GERAL…………………………………………………………………….. 29.636,50 O valor registrado total da presente Ata é de R$ 29.636,50 (vinte e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (SEIS) meses, a partir da data de sua assinatura em 23 de agosto de 2016 a 23 de agosto de 2017, podendo ser prorrogada em até 12 (doze) meses. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2 - Os medicamentos e materiais deverão ser entregues no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde anexo ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, localizado na Rua José Oliveira de Souza nº 300, Bairro Pedro Rigo, no horário de 08h00 às 15h30min, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas. 5.3 - Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega. 5.4 - Os medicamentos deverão ter obrigatoriamente registro no Ministério da Saúde/ANVISA que deverão ser comprovados somente para os itens em que a empresa for vencedora no certame, onde deverão ser apresentados no ato da entrega dos medicamentos e materiais, no primeiro pedido realizado pela administração municipal. 5.5 - Na entrega do medicamentos deverá ser apresentado certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitidos pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde. 5.6 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.8 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.11 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas. 5.12 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 5.13 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observada os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração. 7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo da Ata De Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor Registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO: 8.2.1 -O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 8.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA; 8.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 8.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração; 8.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços; 8.2.11 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia; 8.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Órgão Gerenciador; 8.2.13 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução; 8.2.14 - Somente realizar entrega de produtos que constem o número de registro na ANVISA. 8.2.14- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui no seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. 9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que: 9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços; 9.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; 9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - cometer fraude fiscal; 9.1.6 - não mantiver a proposta; 9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador; 9.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão Gerenciador pelos prejuízos causados; 9.3 - Também fica sujeito às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que: 9.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS. 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo - ES, 23 de agosto de 2016. ____________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Prefeito Representante do Órgão Gerenciador ____________________________ LUCIANA DA SILVA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde Representante do Órgão Gerenciador ___________________________________ DROGMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA MARCOS PASSAMANI TORRES Representante legal do fornecedor registrado TESTEMUNHA: ________________________________CPF_________________ ________________________________CPF_________________

Publicado em: 09/09/2016 10:16
Data: 09/09/2016
Situação: Não informado
Entidade: Prefeitura Municipal

ANEXOS

Nenhum anexo cadastrado.