62/2016

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo:
Entidade: Prefeitura Municipal
Objeto: Contrato N° 062/2016 - Mês de Julho

TERMO DE CONTRATO Nº 062/2016 TERMO DE CONTRATO Nº 062/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 742.937.887-00 e no RG sob o nº 562.814-SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 30.570.022/0001-58, com sede na A. Raul Nassar, nº 202, Bairro Waldir Furtado Amorim, Cachoeiro do Itapemirim, ES, Cep. 29.313-825, por seu(ua) representante legal, Senhor(a) LUIZ FERNANDO FAGUNDES GAVA, brasileiro, casado, gerente geral, portador do CPF nº 653.006.297-15 e RG nº 359.906/SSP-ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016 e Processo nº 1.242/2016, aquisição por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PICK-UP E CARROCERIA DE MADEIRA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE. 1.3 - Discriminação do objeto: Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00007250 PICK UP Pick-up 4x4, cabine simples, nova (0km) modelo 2016 ou superior, cor branca e adesivo nas duas portas (logomarca da prefeitura com o nome da secretaria), motor 4 cilindros, injeção eletrônica, combustível diesel, capacidade mínima para 02 pessoas, câmbio manual contendo no mínimo 05 marchas à frente e 1 a ré, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricos, potência mínima de 160 CV, com chassi preparado para receber carroceria simples de madeira. Garantia mínima de 12(dose)meses sem limite de quilometragem UN 2,00 109.800,00 219.600,00 TOTAL GERAL.................................................................................................................. 219.600,00 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 20 de julho de 2016 até 31 de dezembro de 2016, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil e seiscentos reais) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000011/2016. 3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo: 12.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Fonte de Recurso - 19030000 Elemento de Despesa:44905200000 Ficha - 014 5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC. 6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 7.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, no período de vigência do contrato. 7.2 - O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta) dias contados a partir da Ordem de Fornecimento, emitida pelo órgão responsável da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES. Obs.: A contratada deverá comunicar a PMCC com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a data e horário de entrega. 7.3 - O item 02 (dois) carroceria de madeira deverá ser entregue montado em veículo indicado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo. 7.4 - A entrega dos itens licitados deverão ser efetuada na sede da Prefeitura Municipal Conceição do Castelo, na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, dentro do horário de funcionamento, compreendido de 2ª a 6ª feira, das 08:00hs as 11:00hs e 13hs as 16:00hs, após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega. 7.5 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior conferencia física do veículo e sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.6 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.8 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.9 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.10 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas. 7.11 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 7.12 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contatada, através de comissão servidor especialmente designado; 9.1.5 - Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução da aquisição do equipamento, efetuando o pagamento de forma convencionada. 9.1.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 9.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.1.8 - Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venha a ser solicitados. 9.1.9 - Notificar a Contratada, por escrito, sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94; 9.1.10 - Exigir, da Contratada o cumprimento de todas as obrigações por ela assumida neste ato e ainda por outros que sobre ela incida, baseada nas leis vigentes. 9.1.11 - Os processos de licenciamento e emplacamento correrão por conta do contratante; 9.1.12 - Disponibilizar junto a ordem de fornecimento modelo (logomarca da prefeitura com o nome da secretaria) para que a vencedora possa adesivar o veículo. 9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 9.2.3 - Transportar, por sua conta e risco o(s) veiculo(s), ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte; 9.2.4 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente e execução do contrato; 9.2.5 - Responder em relação aos seus servidores, por todas as despesas decorrentes do fornecimento e da assistência técnica dos equipamentos, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vales transportes e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo. 9.2.6 - Responder por quaisquer danos causados diretamente ao equipamento quando setes tenham sido ocasionados por seus servidores durante a entrega ou a prestação de serviços de assistência técnica ao produto; 9.2.7 - Respeitar as norma de procedimentos de controle e acesso às dependências da contratante; 9.2.8 - Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestes os esclarecimentos que julgarem necessários. 9.2.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 9.2.10 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 9.2.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 9.2.14 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 9.2.15 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 9.2.16 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração; 9.2.17 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 9.2.18 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia; 9.2.19 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante; 9.2.20 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução; 9.2.21 - Oferecer garantia mínima de 12(dose) meses sem limites de quilometragem para o item 01(um) e garantia mínima de 12(dose) meses para o item 02. 9.2.21 - Entregar o item 02 (dois), carroceria de madeira montado em veículo indicado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo. 9.2.22 - Adesivar o veículo com (logomarca da prefeitura com o nome da secretaria) modelo disponibilizado pela prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que: 10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3 - Fraudar na execução do contrato; 10.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5 - Cometer fraude fiscal; 10.1.6 - Não mantiver a proposta; 10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 10.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 10.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato. 10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO 11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 12.1.2 - Por acordo entre as partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços; c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO 13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição: 14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO 15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo, ES, 20 de Julho de 2016. ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO MUNICIPAL Responsável legal da CONTRATANTE ___________________________________ COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A LUIZ FERNANDO FAGUNDES GAVA Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ CPF: __________________ _________________________________ CPF: __________________ Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº 1.242 DATA 08/03/2016 CONTRATO Nº 062/2016 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. R$ 219.600,00 VIGÊNCIA 20 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016 CONTRATADO COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A OBJETO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PICK-UP E CARROCERIA DE MADEIRA. Designação de Fiscal de Contrato Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar o servidor ROGÉRIO PEISINO SOARES, Matrícula nº 005828, lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente, Fiscal do Contrato nº 062/2016, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Conceição do Castelo, ES, 20 de Julho de 2016. ____________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu, _____________________________________________, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 08/09/2016 14:50
Situação: Não informado
Categoria: Não informado
Modalidade: Não informado