65/2016

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo:
Entidade: Prefeitura Municipal
Objeto: Contrato N° 065/2016 - Mês de Julho

TERMO DE CONTRATO Nº 065/2016 Processo nº 4.010/2016 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA JUNIOR E GUSTAVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado Av. José Grilo, nº 65, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, portador do CPF-MF nº 742.937.887-00 e RG nº 562.814-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa JUNIOR E GUSTAVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.553.944/0001-00, estabelecida na Av. Zulamith Bittencourt, nº 300, Sala 3, Cobertura 101, Cidade Nova, Itaperuna, RJ, Cep: 28.300-000, neste ato representada pelos sócios – diretores JADIR PEREIRA DE BARROS JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Higino Francisco Rosa, nº 20, Bairro São Félix, Santo Antônio de Pádua, RJ, Cep: 28.470-000, portador do RG nº 13360897-6 IFP/RJ e no CPF sob o nº 097.459.777-56, GUSTAVO NYLLAW VAZ BARROS, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Higino Francisco Rosa, nº 20, Bairro São Félix, Santo Antônio de Pádua, RJ, Cep: 28.470-000, portador do RG nº 21196313-7 DETRAN/RJ e no CPF sob o nº 110.772.977-77 e KAMILA DRUMOND MARTINS DE OLIVEIRA PINTO, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua José de Castro, nº 695, Bairro Presidente Costa e Silva, Itaperuna, RJ, portadora do RG nº MG-11.631.395 e CPF nº 026.809.036-09, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 4.010/2016, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de Show Musical na XXV FESTA DO SANFONEIRO E XXII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, com 01 (uma) apresentação de show musical com o cantor “JUNIOR E GUSTAVO”, a ser realizado no dia 28 de agosto de 2016 (domingo), as 21h30min, previsto para aproximadamente 2 (duas) horas de show. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO ITEM UNID. DESCRIÇÃO VALOR 01 UN Prestação de Serviços de Show Musical com o cantor JUNIOR E GUSTAVO. 16.000,00 O valor global do presente contrato é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 26 de agosto de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. JOSÉ AFONSO MOREIRA FERREIRA (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora DANIELLE DAHER DE REZENDE (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados. CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 26 de julho de 2016 a 30 de Setembro de 2016, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será no dia 28 de agosto de 2016. CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação: 019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha – 0213 CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES I - COMPETE AO CONTRATANTE: a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato; b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços; c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda; d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada; e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário; f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e 02 (dois) camarins. II – COMPETE À CONTRATADA: a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado; b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato; c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato. e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica. f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS; g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato; h - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução; i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados. j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados; k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber: I – advertência; II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso; IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos; V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo. VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis; VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência; VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima; IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V; X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso; XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato; XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública; XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo; XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93: a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos: a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei; b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade; f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por ventura venham a surgir, decorrentes da execução deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas. Conceição do Castelo, ES, ¬¬26 de julho de 2016. ___________________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Prefeito Municipal (Contratante) ___________________________ JADIR PEREIRA DE BARROS JUNIOR JUNIOR E GUSTAVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME (Contratada) ¬¬¬¬¬¬¬¬ ___________________________ GUSTAVO NYLLAW VAZ BARROS JUNIOR E GUSTAVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME (Contratada) ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ _________________________________ KAMILA DRUMOND MARTINS DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR E GUSTAVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME (Contratada) TESTEMUNHAS: ___________________________________ CPF __________________ ___________________________________ CPF __________________

Publicado em: 08/09/2016 14:59
Situação: Não informado
Categoria: Não informado
Modalidade: Não informado