66/2016

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo:
Entidade: Prefeitura Municipal
Objeto: Contrato N° 066/2016 - Mês de Julho

TERMO DE CONTRATO Nº 066/2016 Processo nº 3.652/2016 TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 066/2016, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES E A EMPRESA TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-EPP. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. José Grilo, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado Av. José Grilo, 426, Centro, Conceição do Castelo, portador do CPF-MF nº 742.937.887-00 e RG nº 562.814-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 27.476.183/0001-72, com sede na Avenida Fernando Ferrari, nº. 2.773, Sólon Borges, Vitória, ES, Cep: 29.072.050, neste ato representado pelo senhor JOSÉ OLADIN DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº. 096.093.347-68 e RG 166.799 IITC/ES, residente e domiciliado na Rua Odete de Oliveira Lacourt, nº 275, Apto. 201, Jardim da Penha, Vitória, ES, Cep: 29.060-050, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2015 da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, através da adesão solicitada através do OF. SMOSU/PMCC nº. 047/2016 e Processo Administrativo nº. 3.652/2016 e autorização da empresa, conforme ofício apensado ao referido processo, aquisição por maior lance, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520/06 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem. 1 . CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUÍNAS OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA CONSERTO E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS MOTONIVELADORA 120 K CATERPILLA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA EC 140 B VOLVO E RETRO ESCAVADEIRA 3C JCB, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I do Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - Discriminação do objeto: Item Qtde Unid Descrição de Peças para MOTONIVELADORA 120 K CATERPILLA Valor Unitário Valor Total CALÇOS, LÂMINA E CIRCULO GIRO 01 04 Unid Tira desgaste círculo giro - 178-1685 82,44 329,76 13 18 Unid Tira desgaste círculo giro – 5T-2925 47,66 857,88 17 02 Unid Filtro Ar primário – 245-6375 108,47 216,94 18 02 unid Filtro Ar secundário – 245-6376 53,67 107,34 19 02 Unid Filtro combustível – 1R-0762 72,54 145,08 21 02 Unid Filtro lubrificante motor – 1R-1807 73,55 147,10 22 02 Unid Filtro separador água – 326-1644 143,94 287,88 LÂMINA, DENTES (ESCARIFICADOR) PARAFUSOS E PORCAS 27 10 Unid Dente (unha) escarificador – 1U-3202 20,22 202,20 28 04 Unid Lâmina borda reta 3/4’ 13 furos – 5J-6970 422,10 1.688,40 29 10 Unid Pino trava unha escarificador – 8E-6208 4,97 49,70 32 02 Unid Correia alternador – 7E-3372 174,80 349,60 SUBTOTAL.................................................................................................................... R$ 4.381,88 Item Qtde Unid Descrição de Peças para ESCAVADEIRA HIDRAULICA EC 140 B VOLVO Valor Unitário Valor Total FILTROS 60 01 Unid Filtro Ar primário – VOE 11110283 165,48 165,48 61 01 Unid Filtro Ar secundário – VOE 11110284 109,64 109,64 62 01 Unid Filtro combustível separador de água – VOE 11711074 117,49 117,49 63 01 Unid Filtro retorno hidráulico – VOE 14509379 562,57 562,57 66 01 Unid Filtro separador de água – VOE 11110668 185,65 185,65 DENTES, TRAVAS E REFIL 73 10 Unid Dente (unha) concha – VOE 14524192 278,65 2.786,50 74 10 Unid Trava com refil unha concha – VOE 11417145 55,40 554,00 DIVERSOS 76 01 Unid Correia Ar condicionado – VOE 14881276 73,63 73,63 77 01 Unid Correia transmissão – VOE 11709634 397,56 397,56 SUBTOTAL..................................................................................................................... R$ 4.952,52 Item Qtde Unid Descrição de Peças para RETRO ESCAVADEIRA 3C JCB Valor Unitário Valor Total EMBUCHAMENTO 12 02 Unid Arruela – 823/00470 14,16 28,32 16 02 Unid Bucha – 120/80015 31,13 62,26 17 06 Unid Bucha – 1208/0023 49,85 299,10 21 02 Unid Bucha – 809/00125 32,18 64,36 22 02 Unid Bucha - 809/00131 48,99 97,98 25 08 Unid Bucha – 809/10030 22,19 177,52 26 02 Unid Bucha – 809/10076 48,95 97,90 36 01 Unid Kit reparador pistão concha dianteira – 991/00100 168,96 168,96 39 04 Unid Pino – 211/80001 322,87 1.291,48 43 01 Unid Pino – 811/50381 96,90 96,90 44 01 Unid Pino – 811/50520 101,85 101,85 47 01 Unid Pino – 811/50569 148,27 148,27 48 01 Unid Pino – 811/70098 208,86 208,86 50 02 Unid Pino - 811/90198 80,92 161,84 53 04 Unid Pino – 811/90471 53,79 215,16 54 02 Unid Pino – 811/90472 57,90 115,80 55 02 Unid Pino – 811/90473 140,72 281,44 58 02 Unid Pino -911/12400 155,69 311,38 FILTROS 69 01 Unid Filtro Ar hidráulico – 32/920300 76,46 76,46 70 01 Unid Filtro de Ar primário – 32/925682 209,11 209,11 71 01 Unid Filtro Ar secundário – 32/925683 133,08 133,08 72 01 Unid Filtro combustível – 32/925587 13,61 13,61 73 01 Unid Filtro retorno combustível sedimentador – 32/925915 187,00 187,00 76 01 Unid Filtro lubrificante motor – 02/103513 48,88 48,88 DIVERSOS 85 01 Unid Correia transmissão – 320/08598 137,74 137,74 86 01 Unid Correia – 02/103600 123,14 123,14 SUBTOTAL................................................................................................................ R$ 4.858,40 TOTAL GERAL........................................................................................................... R$ 14.192,80 2 . CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é a partir da data de sua assinatura em 28 de julho de 2016 a 25 de outubro de 2016, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 3 . CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 14.192,80 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e oitenta centavos). 3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4 . CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato à conta da seguinte dotação orçamentária: 015.001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa - 3390300000 - Material de Consumo Fonte de Recurso – 10000000 - Ficha: 061 5 . CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objeto deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no Artigo 73 da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações, bem como comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos coma o FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL e DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL e MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 5.2 - O documento Fiscal Hábil (Nota Fiscal ou Equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do Credenciamento. 5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 6 . CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável. 7 . CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1 - Os produtos deverá ser entregues imediatamente após o recebimento da ordem de fornecimento, no período de vigência do respectivo contrato. 7.2 - O produto será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Processo nº 3.652/2016. 7.3 – Os produtos serão retirados diretamente na sede da empresa pela Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, após autorização da contratante. 7.4 - O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante na proposta, devendo ser substituído imediatamente, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5 - O produto será recebido definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto. 7.6 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.7 - O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.8 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO 8.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9 . CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato; 9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no contrato; 9.1.6 - A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 9.2.2 - Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal; 9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto; 9.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o produto com avarias ou defeitos; 9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme legislação em vigor; 9.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 9.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 9.2.8 - Arcar com todos os ônus pertinentes a referida aquisição, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; 10 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 a Contratada que: 10.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3 - fraudar na execução do contrato; 10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5 - cometer fraude fiscal; 10.1.6 - não mantiver a proposta; 10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do contrato; 10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado. 10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 11.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 12.1.2 - Por acordo entre as partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços; c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo – ES, 28 de julho de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ __________________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO MUNICIPAL (CONTRATANTE) ______________________________________________________ TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-EPP JOSÉ OLADIN DA SILVA (CONTRATADO) TESTEMUNHA: _____________________________________CPF____________________________ _____________________________________CPF____________________________ Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº 3.652 DATA 24/06/2016 CONTRATO 066/2016 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DO CONTRATO R$ 17.231,32 VIGÊNCIA 12 de julho de 2016 a 10 de outubro de 2016 CONTRATADO TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-EPP OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUÍNAS OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA CONSERTO E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS MOTONIVELADORA 120 K CATERPILLA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA EC 140 B VOLVO E RETRO ESCAVADEIRA 3C JCB. Designação de Fiscal de Contrato Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar o servidor XXXXXX, Matrícula nº xxxxx, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos como fiscal do CONTRATO Nº 057/2016, aquisição oriundas da respectiva secretaria: Que representará a Administração perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Conceição do Castelo, ES, 28 de julho de 2016. _________________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, JORDAM FERREIRA DESTEFANI, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 08/09/2016 15:01
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