ATA 00001/2017 - Pregão Presencial (SRP) Nº 000051

DETALHES
Identificação: ATA 00001/2017 - Pregão Presencial (SRP) Nº 000051
Descrição: ATA 00001/2017 EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS Pregão Presencial (SRP) Nº 000051 Às oito horas e trinta minutos do dia quatro do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Ana Elena Dalvi Timoteo e membros da equipe de apoio o Senhor José Romário Azevedo e a senhora Valéria Pravato Guarnier designados pela Portaria nº 023 de 02 de janeiro de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão de lances do Pregão Presencial (SRP) nº 000051/2016, referente ao Processo 7.112/2016. Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE BOTIJAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA) E GALÃO DE ÁGUA MINERAL (GALÃO DE 20 L) PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Esta participando do certame com seu representante devidamente credenciado o senhor THIAGO BORTOLINE VIGANOR a empresa KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP. Este presente ainda a senhora Sônia Maria Guilherme. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, Foi verificado que a empresas KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP, apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, que é condição obrigatória para participação, por ser esta licitação exclusiva Para Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, assim após o credenciamento dos interessados a Pregoeira abriu a sessão pública, passando então à abertura dos Envelopes nº 01 "Propostas Preços" e aos registros dos preços apresentados pelo licitante. A Pregoeira, em análise do valor e dos requisitos da proposta, verificou que a proposta apresentada atendeu aos requisitos do Edital. Foi constatado pela Pregoeira que a empresa KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP, foi classificada e convocada para a etapa de lances (ou negociações de preço) como previsto no art. 4º, VII e IX (ou XVII) da Lei nº 10.520/02. Valores das Propostas e Histórico de Lances: Lote 1 Propostas Registradas: KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP valor unitário R$ 50,00. Lote 1 Rodada 1: KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP lance valor unitário R$ 49,50, Lote 1 Rodada 2: KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP lance valor unitário R$ 49,00 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente, Lote 2 Propostas Registradas: KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP valor unitário R$ 10,00. Lote 2 Rodada 1: KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP lance valor unitário R$ 9,50 Foi verificado pela Pregoeira que não houve o empate ficto para uso da Lei nº 123/2006 da Micro e Pequena Empresa por estar somente uma empresa participando, sendo dado prosseguimento ao certame foi verificada a regularidade da documentação Envelope nº 02 "Documentação/habilitação" da empresa KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP, onde foi constatado que a empresa apresentou junto a sua documentação uma Declaração do Tribunal de Justiça- ES, Secretaria Geral, informando que no período de 20 de dezembro de 2016 até 07 de janeiro de 2017 estaria sendo realizada uma parada programada para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de tecnologia da informação, o que ocasionou a indisponibilidade de todos os sistemas administrativos e judiciais, inclusive a emissão de certidões desta Justiça Estadual, conforme Ato Normativo Conjunto nº 19/2016, assim a empresa não apresentou o item 9, subitem 9.2.3, alínea “C” Certidão de Falência e Concordata, sendo INABILITADA pela Pregoeira e equipe de apoio. As demais documentações apresentadas estão de acordo com as exigências do edital. Tendo sido, então, concedida a palavra ao participante do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, o mesmo manifestou interesse em interpor recurso contra sua inabilitação sendo concedido o prazo de acordo com a lei 10.520. Ato Contínuo, a Pregoeira, resguardou-se do direito de, em ato posterior à esta sessão, fazer a verificação da autenciticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Ana Elena Dalvi Timoteo Pregoeira José Romário Azevedo Valeria Pravato Guarnier Equipe de Apoio Equipe de Apoio LICITANTES: Thiago Bortoline Viganor KAIKY DISTRIBUIDIRA DE BEBIDAS LTDA EPP. PRESENTE Sônia Maria Guilherme
Data de Publicação: 04/01/2017
Ano: 2017
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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