ATA Nº 48/2017 Pregão Presencial Nº 36/2017

DETALHES
Identificação: ATA Nº 48/2017 Pregão Presencial Nº 36/2017
Descrição: Às oito horas e trinta minutos do dia doze do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a a Senhora Valéria Pravato Guarnier e membros da equipe de apoio o Senhor José Romário Azevedo e as senhoras Ana Elena Dalvi Timoteo e Gerluce Zanolli Spadeto, nomeados pela Portaria nº 116 de 03 de julho de 2017, presentes ainda, a Sra. Rosangela Vargas Davel Pinto (Secretaria Municipal de Educação), Sr. Marcel dos Anjos Oliveira (Secretario Municipal de Administração) e o Sr. Jose Rocha de Souza (Diretor Vice Presidente da Coope Serrana), para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, para realizar a sessão de lances deste Pregão Presencial nº 000036/2017, referente ao Processo 3.873/2017. Constitui o objeto da presente licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. Estão participando do certame as empresas LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA - ME, representada pelo senhor Lionel Michel Ferrari e COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, representada pela Senhora Nathalia da Rocha Pena Piovanelli. Na fase de credenciamento a empresa COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, devidamente credenciada, por meio de seu representante legal denunciou a esta Comissão, QUE consta no Contrato Social da Empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA - ME, dois assossiados (Sr. Rodrigo Colodetti Corra e a Sra. Maria Salete Destefani Dalvi) que compõem o quadro de funcionários desta administração pública. Por seguinte a Pregoeira em consulta ao departamento de Recursos Humanos constatou que o Sr. Rodrigo Colodetti Corra, de fato desenvolve atividade nesta administração, estando lotado na Secretaria de Saúde, de igual modo constatou que a Sra. Maria Salete Destefani Dalvi desenvolve suas atividades diante da Secretaria de Educação. Haja vista o art. 9º, inciso III, da Lei 8666/93, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ficam impedidos de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, diante de tal fato, resta o não credenciamento da empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA - ME. Após o não credenciamento da empresa supra citada, o representante ausentou-se da sessão. Em ato continuo a pregoeira atento as orientações do jurídico verificou a impossibilidade da existência do item 8.2.4, alínea "b1" do Edital do Certame licitatório, de objeto - exigência de documento comprobatório de propriedade do veículo, violando o principio da competitividade que impediu o prosseguimento do certame, sendo assim classificada como FRACASSADA. Tendo sido, então, concedida a palavra aos participantes do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, o mesmo manifestou-se negativamente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
Valéria Pravato Guarnier Pregoeira José Romário Azevedo Equipe de Apoio Ana Elena Dalvi Timote Equipe de Apoio Gerluce Zanolli Spadeto Equipe de Apoio LICITANTE: Nathalia da Rocha Pena Piovanelli COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA PRESENTES: Rosangela Vargas Davel Pinto Secretaria Municipal de Educação Sr. Marcel dos Anjos Oliveira Secretario Municipal de Administração Sr. Jose Rocha de Souza Diretor Vice Presidente da Coope Serrana
Data de Publicação: 12/07/2017
Ano: 2017
ANEXOS
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