ATA Nº 079/2017 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2017

DETALHES
Identificação: ATA Nº 079/2017 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2017
Descrição: Às nove horas do dia doze do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente da CPL a senhora Valéria Pravato Guarnier e membros da CPL o senhor José Romário Azevedo e as senhoras Ana Elena Dalvi Timoteo e Gerluci Zanolli Spadetto, nomeados pela Portaria nº 115 de 03 de julho de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão pública para julgamento da Concorrência Pública nº 000001/2017, referente ao Processo 5.441/2017. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO COM FORNECIMENTOS TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DAS OBRAS E SERVIÇOS PARA A REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CRECHE UMEI H. L. LORENTZEN COM EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Estão participando do certame com seus representantes devidamente credenciados as empresas: CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - ME, representada pelo senhor Abel Nascimentos Lopes, W. M. VASCONCELOS - ME, representada pelo senhor Fagner Carlos Freitas de Souza, CONSTRUTORA MARVILA LTDA - ME, representada pelo senhor Caio Quinteiro Bertolini Freitas, CONSTRUTORA GREK EIRELI EPP, representada pelo senhor Giovani Grechi e VIEIRA E NUNES CONSTRUTORA LTDA - ME, representada pela senhorita Francielle Nunes Vieira. Estão participando ainda, sem representante credenciado as empresas CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME, RMP SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA ME, J & J CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, ELITE CONSTRUTORA EIRELI ME e EDIFICA ENGENHARIA LTDA EPP. Anteriormente a abertura dos envelopes a Comissão de Licitação procedeu a consulta em atendimento ao item 9, subitem 9.4, alíneas "a" e "b" do edital, não verificando qualquer impedimentos das empresas participarem do certame. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão, bem como pelos participantes credenciados. A representante da empresa VIEIRA E NUNES CONSTRUTORA LTDA - ME, a senhorita Francielle Nunes Vieira, verificou logo após ter protocolizado seus envelopes, que havia protocolizado os documentos de habilitação no envelope com a etiqueta de proposta de preços e a proposta de preços no envelope com a etiqueta de habilitação, sendo solicitado a CPL que fosse feito uma correção nas etiquetas, o que foi acatado pela CPL. Ato contínuo, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação", onde verificou-se que a empresa ELITE CONSTRUTORA EIRELI ME, apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem com data superior ao estipulado no item 7, subitem 7.7 do edital, não podendo usufruir dos benefícios da Lei 123/06. As empresas CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME, CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - ME, CONSTRUTORA GREK EIRELI EPP, EDIFICA ENGENHARIA LTDA EPP, CONSTRUTORA MARVILA LTDA - ME, W. M. VASCONCELOS - ME, J & J CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, apresentaram a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, podendo usufruir dos benefícios da Lei 123/06. Dando continuidade, foi constatado pela Presidente e membros da CPL que a empresa ELITE CONSTRUTORA EIRELI ME, apresentou seu Contrato Social sem Capital Social, apresentando ainda, a Certidão Negativa de Débitos da União vencida, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.2, alínea "b", do edital, não apresentando ainda, o vínculo empregatício, quando não se tratar de sócio, través de cópia da carteira de Trabalho (CTPS) do profissional engenheiro responsável técnico, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.4, alínea "f" do edital, apresentou os índices com os valores divergentes do Balanço Patrimonial, estando portanto, INABILITADA. A empresa VIEIRA E NUNES CONSTRUTORA LTDA - ME, apresentou a Declaração de visita técnica, junto a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.4, alínea "h", apresentando ainda, a declaração de fato impeditivo junto ao Município de Afonso Cláudio, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.4, alínea "j", estando portanto INABILITADA. A empresa EDIFICA ENGENHARIA LTDA EPP, apresentou seu Contrato Social com a terceira alteração sem estar Consolidado, não sendo possível analisar seu Ato Constitutivo, apresentando ainda, somente os índices de liquidez geral, liquidez corrente e grau de endividamento, não cumprindo com os índices de liquidez exigidos no item 7, subitem 7.1.3, alínea "a.1" do Edital, apresentando ainda cópia simples do vínculo empregatício com o Engenheiro Civil indicado, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.4, alínea "f" do edital, estando portanto INABILITADA. A empresa CONSTRUTORA MARVILA LTDA - ME, apresentou somente os índices de liquidez geral, liquidez corrente e grau de endividamento, não cumprindo com os índices de liquidez exigidos no item 7, subitem 7.1.3, alínea "a.1" do Edital estando portanto INABILITADA. A empresa W. M. VASCONCELOS - ME, apresentou em seu Balanço Patrimonial, patrimônio líquido inferior ao solicitado no item 7, subitem 7.1.3, alínea "d" do edital, apresentando ainda, somente os índices de liquidez geral, liquidez corrente e grau de endividamento, não cumprindo com os índices de liquidez exigidos no item 7, subitem 7.1.3, alínea "a.1" do Edital, apresentando ainda, no Balanço Patrimonial, capita social divergente com o do Contrato Social, não apresentando alterações em seu contrato social, estando portanto INABILITADA. As empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - ME, CONSTRUTORA GREK EIRELI EPP, CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME, RMP SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA ME e J & J CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, foram HABILITADAS por cumprirem as exigências do Edital. O representante da empresa CONSTRUTORA MARVILA LTDA - ME, o senhor Caio Quinteiro Bertolini Freitas, ausentou-se na fase de habilitação. Tendo sido concedida a palavra aos representantes presentes, o representante da empresa W. M. VASCONCELOS - ME, alegou em suas considerações que seus índices não foram avaliados corretamente, solicitando uma reanálise dos mesmos, o que foi acatado pela CPL. Após reanálise foi constatado que a empresa não cumprindo com os índices de exigidos no item 7, subitem 7.1.3, alínea "a.1" do Edital. Tendo em vista que não estão representadas no certame todas as empresas participantes, a Comissão Permanente de Licitação, em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei de licitações, abre o prazo legal para apresentação de recurso, sendo que as empresas com representantes presentes já ficam intimadas desde já. Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente e membros.
Valéria Pravato Guarnier Presidente da CPL José Romário Azevedo Membro da CPL Ana Elena Dalvi Timoteo Membro da CPL Gerluci Zanolli Spadeto Membro da CPL LICITANTES: Abel Nascimentos Lopes CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - ME Francielle Nunes Vieira VIERA & NUNES CONSTRUTORA LTDA ME Giovani Grechi GREK EIRELI EPP Fagner Carlos Freitas de Souza W. M. VASCONCELOS - ME
Data de Publicação: 13/12/2017
Ano: 2017
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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