ATA Nº 0008/2019 - Tomada de Preços 000010/2018

DETALHES
Identificação: ATA Nº 0008/2019 - Tomada de Preços 000010/2018
Descrição: ATA Nº 0008/2019 Tomada de Preços 000010/2018 Às oito horas do dia primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente da CPL a senhora Valéria Pravato Guarnier e Membros da CPL o Senhor José Romário Azevedo e a Senhora Joselaine Pinheiro Coelho designados pela Portaria nº 059 de 09 de abril de 2018, bem como o Senhor Alex Nali Ferreira, ocupante do cargo de Engenheiro Civil desta Municipalidade para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão pública para julgamento da Tomada de Preços nº 000010/2018, referente ao Processo 7.832/2018. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UMEI BRÁS LACERDA AMIGO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO. Estão participando do certame com seus representantes devidamente credenciados as empresas: CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, representada pelo Senhor Abel do Nascimento Lopes, CM CONSTRUTORA LTDA ME, representada pelo Senhor Cleiton Melo, RIZ ENGENHARIA EIRELI ME, representada pelo Senhor Estevão Ricardo Riz, J.N. CONSTRUTORA LTDA ME, representada pelo Senhor Alexandre Ferrão, D&G PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, representada pela Senhora Haryane Daré Gouvêa. Anteriormente a abertura dos envelopes a Comissão de Licitação procedeu a consulta em atendimento ao item 9, subitem 9.4, alíneas "a" e "b" do edital, não verificando quaisquer impedimentos das empresas participarem do certame. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão, bem como pelos participantes credenciados. Ato contínuo, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação", onde verificou-se que as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, CM CONSTRUTORA LTDA ME, J.N. CONSTRUTORA LTDA ME e D&G PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, apresentaram a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, podendo usufruir dos benefícios da Lei 123/06. Dando continuidade, a Presidente e membros da CPL solicitaram a análise dos acervos técnicos ao Engenheiro Civil Municipal o Senhor Alex Nali Ferreira, que verificou conforme laudo em anexo, que as empresas apresentaram CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, CM CONSTRUTORA LTDA ME, J.N. CONSTRUTORA LTDA ME e RIZ ENGENHARIA EIRELI ME, apresentaram Acervos Técnicos de acordo com o item 7, subitem 7.1.4, alínea "c" "c1" do Edital (Parecer em anexo). A empresa D&G PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, apresentou seu Acervo Técnico em desacordo com o item 7.1.4, alínea "c" "c1" do Edital (Parecer em anexo). Foi solicitado ainda, a análise da Qualificação Econômico-Financeira a Contadora desta Municipalidade, a Senhora Silvia Zangerolame Tófano Matielo, que contatou que as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, CM CONSTRUTORA LTDA ME, J.N. CONSTRUTORA LTDA ME e RIZ ENGENHARIA EIRELI ME, apresentaram Qualificação Econômico-Financeiro de acordo com o item 7, subitem 7.1.3, alíneas "a", "a.1", "a.1.1", "a.1.2", "a.1.3", "b", "c", "d" e "e" do edital (Parecer em anexo). A empresa D&G PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, apresentou a Qualificação Econômico-Financeiro em desacordo com o item 7, subitem 7.1.3, alíneas "a.1", "a.1.1" do edital. Diante da análise da Presidente e membros da CPL, bem como do Engenheiro Civil Municipal, e da Contadora desta Municipalidade as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, CM CONSTRUTORA LTDA ME, J.N. CONSTRUTORA LTDA ME e RIZ ENGENHARIA EIRELI ME, foram habilitadas. A empresa D&G PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, foi inabilitada por deixar de cumprir as exigências do item item 7.1.4, alínea "c" "c1" e item item 7, subitem 7.1.3, alíneas "a.1", "a.1.1" do edital. Ofertado o direito de recurso pela sua inabilitação a empresa D&G PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, a representante da empresa a Senhora Haryane Daré Gouvêa, manifestou-se negativamente, conforme desistência de recurso em anexo. Foi ofertado ainda, desistência de recurso da fase habilitatória as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, CM CONSTRUTORA LTDA ME, J.N. CONSTRUTORA LTDA ME e RIZ ENGENHARIA EIRELI ME, que manifestaram-se negativamente, conforme desistência de recurso em anexo. Diante da desistência de recursos das empresas participantes deste certame, a Presidente e Membros da CPL, passaram a abertura do envelope 02, "proposta de preços" e conferência das planilhas das empresas classificadas em primeira, segunda e terceira e colocadas, onde verificou-se os seguintes valores: CM CONSTRUTORA LTDA ME, que cotou sua proposta no valor total de R$ 627.059,92 (seiscentos e vinte e sete mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), J.N. CONSTRUTORA LTDA ME, que cotou sua proposta no valor total de R$ 702.738,64 (setecentos e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) que após correção da planilha ficou com o valor e RIZ ENGENHARIA EIRELI ME, que cotou sua proposta no valor total de R$ 767.148,51 (setecentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), que após correção da planilha ficou com o valor de R$ 767.148,12 (setecentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e doze centavos). A empresa CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, cotou sua proposta no valor de R$ 810.926,85 (oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), que após correção da planilha ficou com o valor de R$ 810.926,28 (oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte oito centavos). Desta forma, foi considerado pela Comissão Permanente de Licitação VENCEDORA do certame a Empresa CM CONSTRUTORA LTDA ME, que cotou sua proposta no valor total de R$ R$ 627.059,92 (seiscentos e vinte e sete mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), por ter apresentado preço condizente com o da planilha orçada pelo Município de Conceição do Castelo, ES, e ainda ter atendido todas as exigências contidas no Ato Convocatório. Tendo em vista as disposições do art. 109 da Lei de Licitações, a Presidente da CPL intimou as empresas participantes do certame para manifestarem sobre a intensão de recorrer quanto a fase de proposta de preços, todavia, as empresas manifestaram-se negativamente, conforme desistência de recurso em anexo. Os representantes das empresas J.N. CONSTRUTORA LTDA ME e RIZ ENGENHARIA EIRELI ME, ausentaram-se após a fase de proposta de preços. Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente e membros. Valéria Pravato Guarnier Presidente da CPL José Romário Azevedo Membro da CPL Joselaine Pinheiro Coelho Membro da CPL LICITANTES PRESENTES: Abel do Nascimento Lopes CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP Cleiton Melo CM CONSTRUTORA LTDA ME Haryane Daré Gouvêa D&G PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME PRESENTE: Alex Nali Ferreira Engenheiro Civil do Município de Conceição do Castelo, ES Silvia Zangerolame Tófano Matielo Contadora do Município de Conceição do Castelo, ES
Data de Publicação: 04/02/2019
Ano: 2019
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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