ATA Nº 033/2019 - Pregão Presencial Nº 017/2019

DETALHES
Identificação: ATA Nº 033/2019 - Pregão Presencial Nº 017/2019
Descrição: ATA Nº 033/2019 Pregão Presencial Nº 000017/2019 Itens Exclusivos para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparadas e Item destinado a Ampla Participação Às oito horas e quarenta e cinco minutos do dia dezoito do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Valéria Pravato Guarnier e Membros da Equipe de Apoio o Senhor José Romário Azevedo e a Senhora Joselaine Pinheiro Coelho designados pela Portaria nº 049 de 18 de março de 2019, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão de lances deste Pregão Presencial nº 000017/2019, referente ao Processo 1.118/2019. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL REVSOL DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Estão participando do certame com seus respectivos representantes devidamente credenciados as empresas: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, representada pelo Senhor Tarlin de Souza Amorim e ROCHA TRANSCON LTDA - ME, representada pelo Senhor Sílvio Adriano Pope da Rocha. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi verificado pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio que a empresa ROCHA TRANSCON LTDA - ME apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, que é condição obrigatória para participação do item 02, por este ser destinado à Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e/ou equiparadas. Assim, após o credenciamento dos interessados a Pregoeira abriu a sessão pública, passando então à abertura dos Envelopes nº 01 "Propostas Preços" e aos registros dos preços apresentados pelos respectivos licitantes. A Pregoeira, em análise do valor e dos requisitos da proposta, verificou que as propostas apresentadas atenderam aos requisitos do Edital. Foi constatado pela Pregoeira que as empresas COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA e ROCHA TRANSCON LTDA - ME, foram classificadas e convocadas para a etapa de lances (ou negociações de preço) como previsto no art. 4º, VII e IX (ou XVII) da Lei nº 10.520/02. Valores das Propostas e Histórico de Lances: Lote 1 Propostas Registradas: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA valor R$ 58,8300, ROCHA TRANSCON LTDA - ME valor R$ 58,8000. Lote 1 Rodada 1: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA lance R$ 58,7900, ROCHA TRANSCON LTDA - ME lance R$ 58,7500, Lote 1 Rodada 2: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA lance R$ 58,7400, ROCHA TRANSCON LTDA - ME lance R$ 58,7000, Lote 1 Rodada 3: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA lance R$ 58,6900, Lote 1 Rodada 4: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA lance R$ 58,6900 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente, Lote 2 Propostas Registradas: ROCHA TRANSCON LTDA - ME valor R$ 58,8000, COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA valor R$ 0,0000. Lote 2 Rodada 1: ROCHA TRANSCON LTDA - ME lance R$ 58,80. Foi verificado pela Pregoeira que não houve o empate ficto para uso da Lei nº 123/2006 da Micro e Pequena Empresa, sendo dado prosseguimento ao certame. Depois de verificada a regularidade da documentação Envelope nº 02 "Documentação/habilitação" as empresas COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA e ROCHA TRANSCON LTDA - ME foram habilitadas e declaradas vencedoras dos itens. Tendo sido, então, concedida a palavra aos participantes do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, os mesmos manifestaram-se negativamente. Ato Contínuo, a Pregoeira, resguardou-se do direito de, em ato posterior a esta sessão, fazer a verificação da autenticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Resultado de Sessão Pública Adjudicado em favor de: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA no item 1 (Item 1: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TON na quantidade de 2.165,22 com o valor unitário de R$ 58,69 totalizando R$ 127.076,76), no valor total de R$ 127.076,76 (cento e vinte e sete mil setenta e seis reais e setenta e seis centavos) e ROCHA TRANSCON LTDA - ME no item 2 (Item 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TON na quantidade de 721,74 com o valor unitário de R$ 58,80 totalizando R$ 42.438,31), no valor total de R$ 42.438,31 (quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos). Perfazendo um Valor Global de R$ 169.515,07 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e sete centavos). Valéria Pravato Guarnier Pregoeira José Romário Azevedo Equipe de Apoio Joselaine Pinheiro Coelho Equipe de Apoio LICITANTES: Tarlin de Souza Amorim COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA Sílvio Adriano Pope da Rocha ROCHA TRANSCON LTDA - ME
Data de Publicação: 18/04/2019
Ano: 2019
ANEXOS
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