PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES TERMO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº 004/2021 Protocolo GED n° 255/2021 e Processo GED n° 253/2021 Código de Identificação Cidades: 2021.021E0500001.09.0002 CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEÇÃO DO CASTELO /ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDEOSTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL PARA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA TVSPS. O MUNICÍPIO CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 27.165.570/0001-98, com Prefeitura sediada na Avenida José Grilo, nº 426, Bairro Centro, na cidade de Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.733.777/0001-70, com sede na Rua José Oliveira de Souza, nº 300, Bairro Pedro Rigo, Conceição do Castelo, ES, Cep 29.370-000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representados neste ato, respectivamente, pelo Senhor Prefeito Sr. CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 794, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567-70 e no RG sob o nº 961351-ES, e pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. CRISTIANO HUMBERTO LAMEIRA CASSANDRO, brasileiro, residente e domiciliado no Bairro Boa Esperança, Rua das Orquídias, nº 42, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 121.457.437-82 e no RG sob o nº 3.183.404- SPTC/ES, e de outro, o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av. Marechal Deodoro, nº 126, Centro, Afonso Cláudio, ES, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSAFÁ STORCH, residente e domiciliado na Rua Perminio Rogério, s/n, Centro, CEP: 29.615-000, portador do CPF nº 013.566.547-70, resolvem celebrar o presente Contrato de Programa, com dispensa de licitação embasada no Inc. XXVI do Art. 24 da Lei Federal 8.666/93, e no Art. __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES 32 do Decreto Federal 6.017/2007, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005, ao Decreto Federal nº 6.017/2007, Portaria STN n° 274/2016 ao Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CIM PERDRA AZUL e pelas demais legislações pertinentes, mediante cláusulas e condições seguintes: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Este Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições e obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de serviços públicos, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presente contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA ÁREA DE ATUAÇÃO 2.1 - A área de atuação do CONSÓRCIO será formada pelos territórios dos Municípios Consorciados que o integram, incluído o município ora denominado CONTRATANTE, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 - O serviço será prestado pelo CONSÓRCIO mediante regime de gestão associada de serviços públicos, com vigência de 18 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente, com anuência das partes, por períodos iguais e sucessivos, observado o que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei de Licitações 8.666/93. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSPARÊNCIA 4.1 - No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes neste Contrato de Programa, no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO e demais regulamentação sobre a matéria, sendo que o CONSÓRCIO deverá, especialmente: a) Publicar na rede mundial de computadores os dados do presente Contrato; __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES b) Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente contrato; c) Prestar contas na periodicidade e na forma acordada. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 5.1 - A execução financeira estabelecida neste Termo vincula o CONTRATANTE, na condição de município consorciado, como responsável pelo pagamento dos valores da prestação de serviços ao CONSÓRCIO, no modelo de programação financeira, haja vista que o CONSÓRCIO integra a administração indireta do CONTRATANTE, os quais serão pagos mensalmente através de depósito ou transferência bancária, constituindo o valor pago em teto financeiro para a utilização dos serviços de saúde disponibilizados pelo CONSÓRCIO. 6 - CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - Para execução do objeto deste Contrato, serão considerados para o exercício de 2021 a média de valores dos serviços utilizados do período dos últimos 12 (doze) combinado com a programação de serviços realizada pelo CONTRATANTE, relativa aos serviços objeto do presente contrato, constantes da TVSPS do CONSÓRCIO. 6.2 - O valor total anual estimado para a execução do presente objeto é de até R$ 1.321.474,34 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos ). 6.3 - Os valores dos serviços objeto do presente contrato, serão aqueles fixados na TVSPS do CONSÓRCIO (aprovada pela Câmara Setorial de Saúde, composta pelos Secretários Municipais de Saúde dos Municípios Consorciados), os quais serão reajustados de forma automática sempre e na mesma data em que for alterada a TVSPS por deliberação da Câmara Setorial de Saúde do CONSÓRCIO, da qual o CONTRATANTE participa. 6.4 - Deverão ser considerados os créditos de cada município relativos aos recursos próprios, repasses SUS, assim como de recursos específicos pelo Estado e União e, destinados à manutenção de serviços específicos administrados pelo CONSÓRCIO. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento dos valores constantes da clausula anterior, será efetuado e parcelas mensais pelo CONTRATANTE ao CONSÓRCIO, até o dia 25 de cada mês, por meio de depósito ou transferência bancária para a seguinte conta corrente do CONSÓRCIO: __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES no Banco 021 – Banco do Estado do Espirito Santo - BANESTES, Agência nº 062 – conta corrente 28.730.63-8 (Domingos Martins - ES). 7.2 – Como forma de prestação de contas dos valores pagos e efetivamente utilizados pelo município, o CONSÓRCIO disponibilizará mensalmente através do sistema de gestão CONSÓRCIO, com acesso disponibilizado on line ao CONTRATANTE, com autorização para acessar relatórios diversos, dentre outros, relatórios constando os nomes dos pacientes atendidos, os procedimentos realizados e o valor total do faturamento mensal ou de outro período diverso selecionado, pertinente ao CONTRATANTE, bem como, saldo financeiro contratual existente. 7.3 - O CONTRATANTE que deixar de efetuar o pagamento do valor mensal no prazo estipulado, sofrerá um acréscimo de multa de 2% (dois por cento), acrescidos da correção monetária equivalente ao IGP-M, referente ao valor de cada parcela mensal em atraso. 7.4 - O CONTRATANTE que atrasar, pelo prazo superior a 15 (quinze) dias, o pagamento valores ao CONSÓRCIO, destinados a possibilitar a autorização via sistema da prestação de serviços, no modelo de programação financeira, sofrerá a suspensão dos serviços objeto do presente contrato até a regularização do pagamento da parcela devida. 7.5 - Na eventualidade de não observância dos prazos para pagamento pelo CONTRATANTE, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem pagos, cabendo ao CONSÓRCIO contabilizar tais valores em seu ativo permanente. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato de programa, correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento anual do CONTRATANTE, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício financeiro correspondente, a saber: 017001 – Secretaria Municipal de Saúde, ficha 028, fonte de recurso 12110000000 (Recurso Próprio) e Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). 8.2 - O CONTRATANTE, em razão do presente contrato de programa, para o exercício financeiro 2021 deverá consignar, como crédito adicional especial ou suplementar em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas por meio do presente Contrato. 8.3 - Poderá ser o CONTRATANTE excluído do CONSÓRCIO, conforme Estatuto do CONSÓRCIO, após prévia notificação, suspensão e demais penalidades, quando não consignar dotação suficiente para suportar as despesas assumidas por meio do presente Contrato. __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES 9 - CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - É obrigação do CONTRATANTE a fiscalização da execução do presente contrato de programa, além das demais obrigações e responsabilidades constantes da legislação consorcial, do Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio, devendo: a) Efetuar o pagamento da parcela mensal do valor contratado; b) Responsabilizar-se por toda autorização de serviços de saúde, objeto do presente instrumento, fiscalizando o atendimento aos usuários, as quais devem ter lastro financeiro nas parcelas mensais pagas pelo CONTRATANTE ao CONSÓRCIO, sob as penas legais; c) Comprovar a devida consignação em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato; d) Supervisionar, acompanhar e fiscalizar, nos termos da legislação pertinente, por meio de acesso ao sistema informatizado do CONSÓRCIO, as atividades do CONSÓRCIO, relativas à execução deste contrato; e) Programar, nos elementos financeiros específicos dos seus orçamentos, os recursos necessários para custear a execução do objeto contratual; f) Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços realizados pelo CONSÓRCIO, para verificar se o mesmo dispõe de suficiente nível técnico-assistencial e gerencial para a execução do objeto contratual; g) Participar das Assembleias, e demais reuniões dos órgãos colegiados do CONSÓRCIO, e acatar as decisões delas emanadas e dos atos da Diretoria Executiva quando em cumprimento das deliberações, ou de acordo, ou da lei e do contrato de consórcio público; h) Prestigiar o CONSÓRCIO por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e cooperativo entre os afins; i) Cumprir as disposições do Contrato de Programa e do Estatuto do CONSÓRCIO. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONSÓRCIO 10.1 – Ao CONSÓRCIO, além das demais obrigações e responsabilidades constantes da legislação consorcial, do Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio, compete: a) Colaborar com os poderes públicos como órgão de saúde no atendimento regional e na busca de solução dos problemas comuns que se relacionem com a categoria de prestação de serviços para a qual o CONSÓRCIO foi contratado; __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES b) Promover a harmonia e integração entre os consorciados; c) Incentivar e promover o desenvolvimento conjunto, com a busca da excelência na prestação de serviços de saúde à comunidade dos municípios consorciados; d) Apresentar, quando o CONTRATANTE assim determinar, Relatório de Gestão com os relatórios de atendimento pertinente à execução do presente contrato; e) Proceder à aquisição de bens e a contratação de serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações contratadas; f) Zelar pelos bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações que lhe forem cedidos; g) Observar as leis e princípios que regem a Administração Pública, tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; h) Garantir o cumprimento das demais finalidades e objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto; i) Promover a contratação e utilização de sistemas de informação coletivos de gestão de saúde, para fins de controle e acompanhamento da execução dos serviços objeto do presente contrato; j) Desenvolvimento de protocolos de serviço, rotinas e fluxos coletivos. k) Prover os serviços contratados, por meio de profissionais adequados, capacitados e devidamente habilitados, de modo a fornecê-los com a qualidade técnica exigida e em estrito atendimento das normas a eles pertinentes; l) Executar, nos termos da legislação pertinente, as providências necessárias para a consecução do objeto deste contrato, observando sempre os critérios de qualidade e custo; m) Não realizar atendimentos sem exibição das guias de autorização e /ou pedido médico emitidos pelo CONTRATANTE; n) Prestar os devidos esclarecimentos que forem solicitados; o) Não realizar quaisquer tipos de cobranças dos usuários/pacientes dos serviços ora contratados por meio do CONSÓRCIO. 10.2 - Programar, nas rubricas específicas dos seus orçamentos, os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto contratual, de acordo com a sistemática de pagamento da prestação de serviços de acordo com o presente Contrato; __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 - DO MODO - O CONSÓRCIO, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, deverá prestar serviços adequados, entendidos como aqueles que estejam de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. 11.2 - DA FORMA - O presente Contrato tem como diretriz a máxima abrangência de prestação de serviços de saúde, conforme relação de disponibilidade de serviços constante da TVSPS prevista no objeto deste contrato. 11.2.1 - A relação de disponibilidade de serviços constantes da TVSPS poderá sofrer alteração conforme contratação, rescisão ou resilição contratual de especialidades, exames ou procedimentos, ou mesmo, por alteração da TVSPS por decisão de órgão colegiado do CONSÓRCIO. 11.3 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - O CONSÓRCIO fica autorizado à gestão dos serviços públicos a seguir enumerados: 11.3.1 - Competências cujo exercício serão transferidos para o consórcio público: a) Compra de serviços médicos; b) Compra de consultas médicas; c) Compra de exames e terapias; d) Compra de exames laboratoriais; e) compra de demais insumos e materiais necessários à prestação dos serviços constantes da TVSPS e ou contratação do fornecimento dos mesmos em conjunto com os serviços de saúde; 11.3.2 Serviços públicos que serão objeto da gestão associada: a) Serviços médicos: b) Consultas médicas; b) Exames e procedimentos de saúde; c) Serviços de controle e monitoramento da marcação de consultas, exames e procedimentos constantes da TVSPS; 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 12.1 - Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo CONSÓRCIO, por meio da triagem e __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES emissão de autorização por parte do CONTRATANTE, ao qual compete o controle, monitoramento e fiscalização dos serviços prestados. 12.2 - Caberá tanto ao CONTRATANTE como ao CONSÓRCIO assegurar aos cidadãos, usuários dos serviços, o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. 12.3 - Não serão cobradas tarifas ou qualquer valor dos cidadãos pelos serviços de saúde prestados pelo CONSÓRCIO, por se tratar de atividades prestadas no âmbito do SUS. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1 - A falta de cumprimento, por parte do CONTRATANTE, de qualquer cláusula deste Contrato de Programa, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas e das demais penalidades previstas na legislação pertinente, poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços e ainda, o CONSÓRCIO deverá submeter à apreciação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO, para aplicação das sanções de suspensão e exclusão e também dos atos reparatórios de forma administrativa ou judicial. 13.2 - Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior, previstos em lei, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá nas penalidades estabelecidas em lei ou no Estatuto do CONSÓRCIO. 13.3 - No caso de rescisão sem justo motivo, a parte será notificada antes da aplicação da penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, conforme rito e prazos dispostos no Estatuto do CONSÓRCIO. 13.3.1 - Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do CONSÓRCIO. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO 14.1 - Este Contrato de Programa poderá ser alterado por decisão das partes, por meio de assinatura de Termo Aditivo, sendo vedada, a alteração por acréscimo ou decréscimo de valor superior ao porcentual de 25% do valor global do presente contrato. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1 - O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, entre outros, por: a) Acordo entre as partes; __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES b) Descumprimento de qualquer cláusula para consecução do objeto; c) Superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível; d) Ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias, respeitando as cláusulas e condições constantes no presente Contrato. 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Afonso Cláudio - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - A responsabilidade do CONTRATANTE, na prestação dos serviços transferidos ao CONSÓRCIO, é subsidiária, nos termos do inciso I, do §2º, do art. 13, da Lei nº 11.107/2005. 17.2 - Os pagamentos da prestação dos serviços na forma disposta na Cláusula Sétima, são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante distrato/rescisão deste Contrato, obrigatoriamente, com anuência do CONSÓRCIO. 17.3 - Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei n° 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007, Estatuto e demais instrumentos legais aplicáveis. 18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1 - E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Contrato de Programa em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos. Conceição do Castelo, ES, 15 de janeiro de 2021. __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES ____________________________________________ CHRISTIANO SPADETTO Prefeito Municipal CONTRATANTE ____________________________________________ CRISTIANO HUMBERTO LAMEIRA CASSANDRO Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE ___________________________________________ JOSAFÁ STORCH CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL CONSÓRCIO TESTEMUNHAS: ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com.