PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES TERMO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 010/2020 Protocolo Ged 7. 705/2019 e Processo 2. 817/2019- Dispensa de Dicitação 005-2020 CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL E O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL, PARA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA TVSPS. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000 inscrito no CNPJ sob nº 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Rua José Oliveira de Souza, 300, Bairro Pedro Rigo Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 794, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567-70 e no RG sob o nº 961351-ES, e a Secretaria Municipal de Saúde o Srª. JACIRA NASCIMENTO SANTOS, brasileira, residente e domiciliada a Rua José Conrado de Vargas, nº 84, Centro, Conceição do Castelo – ES , e de outro, o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av. Modolo, Nº 421, Aracê, Centro, Domingos Martins - ES, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ADEMAR SCHNEIDER, portador do CPF n° 881.042.907-97, e CI 757196- SSP/ES, resolvem celebrar o presente Contrato de Programa, com dispensa de licitação embasada no Inc. XXVI do Art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005, ao Decreto Federal nº 6.017/2007, Portaria STN n° 274/2016E Lei Municipal n.º 1.242, de 31 de março de 2008 e ao Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CIM PEDRA AZUL e pelas demais legislações pertinentes, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Este Contrato de Programa tem por objeto O RATEIO PARA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA TVSPS a fim de estabelecer as condições de obrigações pelas partes _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES signatárias, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presente contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ÁREA DE ATUAÇÃO 2.1 - A área de atuação do CONSÓRCIO será formada pelos territórios dos Municípios consorciados que o integram, incluído o município ora denominado CONTRATANTE, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 - O serviço será prestado pelo CONSÓRCIO mediante regime de gestão associada de serviços públicos, com vigência de 30/01/2020 até o dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado automaticamente, com anuência das partes, por períodos iguais e sucessivos, observado o que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei de Licitações 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSPARÊNCIA 4.1 - No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes neste Contrato de Programa, no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO e demais normativos sobre a matéria, sendo que o CONSÓRCIO deverá, especialmente: Publicar na rede mundial de computadores os dados do presente Contrato; Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente contrato; Prestar contas na periodicidade e na forma acordada. CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 5.1 - A execução financeira estabelecida neste Termo vincula o CONTRATANTE, na condição de município consorciado, como responsável pelo pagamento dos valores da prestação de serviços ao CONSÓRCIO, os quais serão pagos mensalmente através de depósito ou transferência bancária. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - Para execução do objeto deste Contrato, serão considerados para o exercício de 2020, a média de valores dos serviços utilizados do período dos últimos 12 (doze) e a programação realizado pelo _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES CONTRATANTE, relativa aos serviços objeto do presente contrato, constantes da TVSPS do CONSÓRCIO. 6.2 - O valor total anual estimado para a execução do presente objeto é de até R$ 1.565.507,52 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e dois centavos). 6.3 - Os valores dos serviços objeto do presente contrato, serão aqueles fixados na TVSPS do CONSÓRCIO (aprovada pela Câmara Setorial de Saúde, composta pelos Secretários Municipais de Saúde), os quais serão reajustados sempre e na mesma data em que for alterada a TVSPS deliberação colegiado do CONSÓRCIO. 6.4 - Deverão ser considerados os créditos de cada município relativos aos repasses SUS, assim como de recursos específicos pelo Estado e União e, destinados à manutenção de serviços específicos administrados pelo CONSÓRCIO. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento dos valores constantes da clausula anterior, será efetuado em parcelas mensais pelo CONTRATANTE ao CONSÓRCIO, até o dia 25 de cada mês, por meio de depósito ou transferência bancária para a seguinte conta corrente do CONSÓRCIO: Banco 021 – Banco do Estado do Espirito Santo - BANESTES, Agência nº 062 – conta corrente 28.730.63-8 (Domingos Martins - ES). 7.2 – Como forma de prestação de contas dos valores pagos e efetivamente utilizados pelo município, o CONSÓRCIO disponibilizará mensalmente através do sistema de gestão CONSÓRCIO, com acesso on-line ao CONTRATANTE, relatórios constando os nomes dos pacientes atendidos, os procedimentos realizados e o valor total do faturamento mensal pertinente ao CONTRATANTE, e saldo financeiro contratual existente. 7.3 - O CONTRATANTE que atrasar, pelo prazo superior a 15 (quinze) dias, o pagamento valores ao CONSÓRCIO, destinados a possibilitar a autorização via sistema da prestação de serviços, sofrerá a suspensão dos serviços objeto do presente contrato até a regularização do pagamento da parcela devida. 7.4 - Na eventualidade de não observância dos prazos para pagamento pelo CONTRATANTE, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem pagos, cabendo ao CONSÓRCIO contabilizar tais valores em seu ativo permanente. 7.5 - O pagamento das parcelas mensais pelo município, será utilizado para a fixação do teto financeiro para a emissão das autorizações de consultas, exames e procedimentos em saúde pelo CONTRATANTE no sistema de gestão em saúde do CONSÓRCIO, com base na programação financeira necessária, de forma a evitar o endividamento do CONSÓRCIO. _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato de programa, correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento anual do CONTRATANTE, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício financeiro correspondente, a saber: 17001- Secretaria Municipal de Saúde: Ficha: 0027 Fonte de Recurso: 12110000 (Próprio) Elemento de Despesa: 3.1.71.70.0000 (Rateio pela participação em consorcio público) Ficha: 0028 Fonte de Recurso: 12110000 (Próprio) Elemento de Despesa: 3.3.71.70.0000 (Rateio pela participação em consorcio público) Ficha: 0029 Fonte de Recurso: 12110000 (Próprio) Elemento de Despesa: 4.4.71.70.0000 (Rateio pela participação em consorcio público) Ficha: 0030 Fonte de Recurso: 12110000 (Próprio) Elemento de Despesa: 4.6.71.70.0000 (Rateio pela participação em consorcio público) 8.2 - O CONTRATANTE, em razão do presente contrato de programa, para o exercício financeiro 2020 deverá consignar, como crédito adicional especial ou suplementar em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas do presente Contrato. 8.3 - Poderá ser o CONTRATANTE excluído do CONSÓRCIO, conforme Estatuto do CONSÓRCIO, após prévia notificação, suspensão e demais penalidades, quando não consignar dotação suficiente para suportar as despesas assumidas do presente Contrato. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - É obrigação do Contratante a fiscalização e execução do presente contrato de programa, além das demais obrigações e responsabilidades constantes da legislação consorcial, do Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio, devendo: a) Efetuar o pagamento da parcela mensal do valor contratado; b) Responsabilizar-se por toda autorização de serviços de saúde, objeto do presente instrumento, as quais devem ter lastro financeiro nas parcelas mensais pagas pelo CONTRATANTE ao CONSÓRCIO, sob as penas legais; c) Comprovar a devida consignação em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato; d) Supervisionar, acompanhar e fiscalizar, nos termos da legislação pertinente, as atividades do CONSÓRCIO, relativas à execução deste contrato; Programar, nos elementos financeiros específicos dos seus orçamentos, os recursos necessários para custear a execução do objeto contratual; Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços realizados pelo CONSÓRCIO, para verificar se o mesmo dispõe de suficiente nível técnico-assistencial e gerencial para a execução do objeto contratual; _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES Participar das Assembleias, e demais reuniões dos órgãos colegiados do CONSÓRCIO, e acatar as decisões delas emanadas e dos atos da Diretoria Executiva quando em cumprimento das deliberações, ou de acordo, ou da lei e do contrato de consórcio público; Prestigiar o CONSÓRCIO por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e cooperativo entre os afins; Cumprir as disposições do Contrato de Programa e do Estatuto do CONSÓRCIO. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONSÓRCIO 10.1 – Das obrigações do CONSÓRCIO, além das demais obrigações e responsabilidades constantes da legislação consorcial, do Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio, devendo: Colaborar com os poderes públicos como órgão de saúde no atendimento em busca de solução dos problemas que se relacionem com a categoria de prestação de serviços a qual foi contratada; Promover a harmonia e integração dos consorciados; Incentivar e promover seu desenvolvimento, com a busca da excelência na prestação de serviços de saúde à comunidade dos municípios consorciados; Apresentar, quando o CONTRATANTE assim determinar, Relatório de Gestão pertinente à execução do presente contrato; Proceder à aquisição de bens e a contratação de serviços de terceiros necessários no desenvolvimento das ações contratadas; Zelar pelos bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações que lhe forem cedidos; Observar as leis e princípios que regem a Administração Pública, tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; Garantir o cumprimento das demais finalidades e objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto; Promover a contratação e utilização de sistemas de informação coletivos de gestão de saúde, para fins de controle e acompanhamento da execução dos serviços objeto do presente contrato; Desenvolvimento de protocolos de serviço, rotinas e fluxos coletivos. Manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; Prover os serviços contratados, por meio de profissionais adequados, capacitados e devidamente habilitados, de modo a fornecê-los com a qualidade técnica exigida e em estrito atendimento das normas a eles pertinentes; Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para a consecução do objeto deste contrato, observando sempre os critérios de qualidade e custo; _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES Não realizar atendimentos sem exibição das guias de autorização e /ou pedido médico emitidos pelo CONTRATANTE; Prestar os devidos esclarecimentos que forem solicitados; Não realizar quaisquer tipos de cobranças dos usuários/pacientes dos serviços ora contratados; 10.2 - Programar, nos elementos financeiros específicos dos seus orçamentos, os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto contratual, de acordo com a sistemática de pagamento da prestação de serviços de acordo com o presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1- DO MODO - O CONSÓRCIO, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, deverá prestar serviços adequados, entendidos como aqueles que estejam de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde. 11.2 - DA FORMA - O presente Contrato tem como diretriz a máxima abrangência de prestação de serviços de saúde, conforme relação de disponibilidade de serviços constante da TVSPS prevista no objeto deste contrato. 11.2.1 - A relação de disponibilidade de serviços constante da TVSPS poderá sofrer alteração conforme contratação ou descredenciamento de especialidades, exames ou procedimentos, ou mesmo, alteração da TVSPS por decisão de órgão colegiado do CONSÓRCIO. 11.3 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - O CONSÓRCIO fica autorizado à gestão dos serviços públicos a seguir enumerados: 11.3.1 Competências cujo exercício serão transferidos para o consórcio público: a) Compra de consultas médicas; b) Compra de exames e terapias; c) compra de demais insumos e materiais necessários à prestação dos serviços constantes da TVSPS e ou contratação do fornecimento dos mesmos em conjunto com os serviços de saúde; 11.3.2 Serviços públicos que serão objeto da gestão associada: a) Consultas médicas; b) Exames e procedimentos de saúde; c) Serviços de controle e monitoramento da marcação de consultas, exames e procedimentos constantes da TVSPS; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 12.1 - Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo CONSÓRCIO. _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES 12.2 - Caberá tanto ao CONTRATANTE como ao CONSÓRCIO assegurar aos cidadãos, usuários dos serviços, o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. 12.3 - Não serão cobradas tarifas dos cidadãos pelos serviços de saúde prestados pelo CONSÓRCIO, por se tratar de atividades prestadas no âmbito do SUS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1 - A falta de cumprimento, por parte do CONTRATANTE, de qualquer cláusula deste Contrato de Programa, sem prejuízo do disposto nos demais cláusulas e das demais penalidades previstas na legislação pertinente, poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços e ainda, o CONSÓRCIO deverá levar à apreciação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO, para a aplicação das sanções e atos reparatórios previstos no Contrato de Consórcio e Estatuto do CONSÓRCIO. 13.2 - Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior, previstos em lei, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá nas penalidades estabelecidas em lei ou no Estatuto do CONSÓRCIO. 13.3 - No caso de rescisão sem justo motivo, a parte será notificada antes da aplicação da penalidade, garantida a ampla defesa e contraditório, conforme rito e prazos dispostos no Estatuto do CONSÓRCIO. 13.3.1 - Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do CONSÓRCIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO 14.1 - Este Contrato de Programa poderá ser alterado por decisão das partes, por meio de assinatura de Termo Aditivo, sendo vedada, a alteração por acréscimo ou decréscimo de valor superior ao porcentual de 25% do valor do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1 - O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, entre outros, por: Acordo entre as partes; Descumprimento de qualquer cláusula para consecução do objeto; Superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível; Ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias, respeitando as cláusulas em constante no presente Contrato. _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Domingos Martins/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - A responsabilidade do CONSÓRCIO, na prestação dos serviços transferidos ao CONTRATANTE, é subsidiária, nos termos do inciso I, do §2º, do art. 13, da Lei nº 11.107/2005. 17.2 - Os pagamentos da prestação dos serviços na forma disposta na Cláusula Sétima, são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante distrato/rescisão deste Contrato, obrigatoriamente, com anuência do CONSÓRCIO. 17.3 - Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei n° 11.107/05, do Decreto n.º6.017/2007, Estatuto e demais instrumentos legais aplicáveis. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Contrato de Programa em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos. Conceição do Castelo 30 de Janeiro de 2020. __________________________________ CHRISTIANO SPADETTO CONSORCIADO ______________________________ CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL ADEMAR SCHNEIDER CONSÓRCIO Testemunhas: 1- ____________________________________ 2- ________________________________ Nome: CPF nº Nome: CPF nº _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROTOCOLO GED N° 7708/2019 e 7705/2019 DATA 2020 TERMO DE 009/2020 PROCESSO N° 2818/2019 e 2817/2019 CONTRATO Nº 010/2020 UNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO CNPJ 27.165.570/0001-98 GESTORA DO CASTELO VALOR DO CONTRATO R$ 22.836,48 VIGÊNCIA 30/01/2020 até o dia R$ 1.565.507 31/12/2020 CONTRATADO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL. OBJETO FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO, PARA FINS DE EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DO CONSÓRCIO NA ÁREA DE SAÚDE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO FIRMADO. RATEIO PARA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA TVSPS Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar a servidora EDNA THEREZA LOPES, Matricula nº 0329, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, fiscal dos contratos 009/2020 e 010/2020, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376/2014 e 2.453/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Conceição do Castelo, ES, 30 de janeiro de 2020. ____________________________________________ CHRISTIANO SPADETTO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu, EDNA THEREZA LOPES, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com.