PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES TERMO DE CONTRATO DE RATEIO Nº 019/2019 Processo Interno: 317/2019 Processo GED: 228/2019 I – PARTES CONTRATANTES O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, inscrito no CNPJ sob nº27.165.570/0001-98, com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, através do doravante denominado simplesmente CONSORCIADO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 794, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567-70 e no RG sob o nº 961351- ES e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Rua José Oliveira de Souza, 300, Bairro Pedro Rigo Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70, representado pela Secretaria Municipal de Saúde o Srª. SANDRA REGINA LUPIM SANTOS, brasileira, portadora do CPF nº. 003.305.357-44 e RG 062521604 IFP RJ, e O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av. Modolo, Nº 421, Aracê, Centro, Domingos Martins - ES, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 478.319.017-87, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012, pelo Contrato de Consórcio público do CIM PEDRA AZUL, e pelas clausulas e condições abaixo descritas. II – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado. Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras: a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede; _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES b) Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO relativos à área de saúde, previstos no Contrato de Consórcio Público; c) Custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas; d) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, em benefício dos municípios consorciados. e) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO; f) Custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado. III – DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações: I - Compete ao CONSÓRCIO: a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços selecionados pela sua Secretaria Municipal de Saúde, desde que constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Serviços de Saúde, ou daqueles aprovados pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO, objetivando a execução do presente CONTRATO; b) Somente lançar no sistema gerencial os valores financeiros repassados pelo CONSORCIADO após o recebimento do documento contábil que comprove a rubrica financeira pertinente ao recurso financeiro recebido e o comprovante do deposito realizado; c) Enviar ao CONSORCIADO os relatórios da execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO, referente aos recursos recebidos por meio deste Contrato de Rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos relatórios fiscais de que trata os Artigos 52 e 54 da Lei Complementar 101/2000; d) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO; e) Providenciar o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de saúde constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde do CONSÓRCIO; _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES f) Disponibilizar ao CONSORCIADO a possibilidade de participação em eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado; g) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados; h) Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e Câmara Setorial de Saúde, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados; i) Apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração e manutenção da sede, serviços de saúde utilizados, realização de agendamentos de serviços de saúde, e saldo financeiro existente em razão da execução deste CONTRATO; j) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO. II - Compete ao CONSORCIADO: a) Selecionar as ações, os projetos e os serviços de saúde demandados pela sua população; b) Enviar imediatamente ao CONSÓRCIO cópia da Nota de Pagamento e do comprovante de depósito pertinente ao repasse realizado, visando permitir a escrituração da receita na rubrica correta, bem como lançar o crédito financeiro no sistema gerencial do CONSORCIO visando autorizar o CONSORCIADO a realizar agendamentos dos serviços de saúde demandados; c) Proceder à triagem e encaminhamento das pessoas que serão atendidas por meio da execução do presente CONTRATO; d) Acompanhar a prestação dos serviços de saúde credenciados e outros serviços contratados ou credenciados; e) Observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados pelo valor estipulado no presente CONTRATO; f) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada; g) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas; h) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO; _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES i) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO; j) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO. IV – DO VALOR CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), em parcela única ou dividida em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado dentro do corrente exercício financeiro, conforme segue: PARCELAS MES NATUREZA / VALOR VALOR TOTAL (R$) ADMNISTRATIVA INVEST. SERVIÇOS 3.1.71.70 3.3.71.70 4.4.71.70 3.3.71.70 1ª JANEIRO 884,91 663,68 88,49 110.000,00 111.637,08 2ª FEVEREIRO 884,91 663,68 88,49 110.000,00 111.637,08 3ª MARÇO 884,91 663,68 88,49 110.000,00 111.637,08 4ª ABRIL 884,91 663,68 88,49 110.000,00 111.637,08 5ª MAIO 884,91 663,68 88,49 110.000,00 111.637,08 6ª JUNHO 884,91 663,68 88,49 110.000,00 111.637,08 7ª JULHO 884,90 663,69 88,50 110.000,00 111.637,09 8ª AGOSTO 0,00 0,00 0,00 23.708,09 23.708,09 9ª SETEMBRO 0,00 0,00 0,00 23.708,09 23.708,09 10ª OUTUBRO 0,00 0,00 0,00 23.708,09 23.708,09 11ª NOVEMBRO 0,00 0,00 0,00 23.708,08 23.708,08 12ª DEZEMBRO 0,00 0,00 0,00 23.708,08 23.708,08 TOTAL ANUAL 6.194,36 4.645,77 619,44 888.540,43 900.000,00 _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES VALOR REPASSE ANUAL R$ 900.000,00 §1º – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos mesmos. §2º – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco 021 – Banco do Estado do Espirito Santo _ BANESTES, Agência nº 062 – conta corrente 28.730.63- 8 (Domingos Martins- ES), ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 do mês pertinente à execução das despesas, em caso da opção do repasse em parcelas mensais. §3º – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos no quadro do Inciso I da Clausula Quinta até a data limite de 31/07/2019, visando assegurar os recursos necessários para o pagamento das despesas administrativas inerentes ao funcionamento da sede do consórcio. V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, distribuídas na forma dos incisos I e II, sendo que os valores contidos no Inciso I deverá ser repassado até a data limite de 31/12/2019. I – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com a administração da sede do consórcio: - Projeto / Atividade: Elementos de Despesa Valor Fonte 3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.194,36 1201 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.645,77 1201 4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público 619,44 1201 TOTAL - item I 11.459,57 II – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com serviços de saúde: - Projeto / Atividade: 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público 888.540,43 1201 TOTAL - item II 888.540,43 TOTAL GERAL (Item I + Item II) 900.000,00 _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa). VI – DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento terá vigência até 31/12/2019. VII – DAS PENALIDADES CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO inadimplente às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos). VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL CLÁUSULA SÉTIMA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO. CLÁUSULA OITAVA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA NONA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, e, retroagirá os seus efeitos financeiros a 02/01/2019. CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO. X – DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Domingos Martins/ES para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento. _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Conceição do Castelo/ES, 25 de fevereiro de 2019. _______________________________ _____________________________ Christiano Spadetto Sandra Regina Lupin CONSORCIADO CONSORCIADO ___________________________ João do Carmo Dias CONSÓRCIO Testemunhas: 1-Nome:__________________________ 2-Nome:________________________________ CPF nº:_________________________ CPF nº:_______________________________ _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DADOS DO CONTRATO PROCESSO INTERNO Nº 317/2019 DATA 2019 CONTRATO Nº 019/2019 PROCESSO GED N° 228/2019 UNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CNPJ 27.165.570/0001-98 GESTORA CASTELO VALOR DO R$ 900.000,00 VIGÊNCIA O presente instrumento terá CONTRATO vigência até 31/12/2019 CONTRATADO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL OBJETO RATEAR AS DESPESAS DO CONSÓRCIO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI N.º 11.107/05, E, COM BASE NA RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL, TENDO POR FIM O EFETIVO FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO, PARA FINS DE EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DO CONSÓRCIO NO TOCANTE AO MODELO DE GOVERNANÇA REGIONAL PARA OFERTA DE SERVIÇOS RELATIVOS À ÁREA DE SAÚDE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO FIRMADO Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar a servidora EDNA THEREZA LOPES, Matrícula nº 000329, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, fiscal do contrato n.º 019/2019; que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Conceição do Castelo, ES, 27 de fevereiro de 2019. ____________________________________________ CHRISTIANO SPADETTO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu EDNA THEREZA LOPES, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES - Av. José Grilo, Nº 426, Centro, Conceição do Castelo, Cep. 29370-000, Tel.: 3547 1101/1599- E-mail: contratos.pmcc@gmail.com.