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CONAE - Portaria N°005/2013 da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº005/2013 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO - FME E NOMEIA SEUS MEMBROS
O Secretário Municipal de Educação de Conceição do Castelo, no uso das suas atribuições que lhe foi conferida pela portaria 018/2013, e considerando: - a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010; -a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional; Resolve: Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação. Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados: I - Secretaria Municipal de Educação a- Edinaudo Rabello - Presidente b- Dalva Elena Guarnier de Abreu Costa - Coordenadora c- Maria Rosania Stofel - Suplente d- Silvana Martins de Carvalho – Suplente e- Lucidete Bonicenha Destefani - Suplente II - Conselho Municipal de Educação a- Maria do Carmo Almeida - Titular b- Flavia Renata Moreira de Lima Guarnier - Suplente III- Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação a- Clemildes da Silva Bernardo - Titular b- Regilâne Daré dos Santos - Suplente IV- Câmara Municipal a- Rosalia Aparecida de Castro Neto - Titular b- Viviane Fonseca Ferreira - Suplente V- Representação das Igrejas locais a- Luciene Bonizioli Tessinari Pravato -Titular c- Maria da Penha Mendes Zorzal – Suplente VI- Representante da Escola Estadual a- Rita de Cassia Bortoline Ayres Dassiê -Titular b- Marselene Ferreira dos Santos Ferraço - Suplente VII- Representantes de Estudantes a- Ivo Zaqui -Titular b- Camila Suellen Venturim Belisario - Suplente VIII- Representantes dos pais a- Marilene Larrieu de Mello Pagio -Titular b- Elaine dos Santos Ferreira Barbosa - Suplente IX- Representantes da Secretaria de Finanças a- Gerluci Zanolli Spadetto -Titular b- Lucinete Jorge de Oliveira - Suplente X- Representantes do Conselho Tutelar a- Lindaura Marotto -Titular b- Eliana de Souza - Suplente XI- Representante do Conselho Municipal do FUNDEB a- Roseane Maria Mareto -Titular b- Maria Elsa Azevedo Tureta - Suplente XII- Representantes do Centro de Atendimento Educacional Especializado “Valdívia Pinheiro Mareto“ a- Maurília Aparecida Afonso -Titular b- Cinthya Falquetto Mauro Altoé –Suplente XIII – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação a- Marcelene Rute Belisario de Melo - Titular b- Patrícia Leitão Pariz - Suplente Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação: I- elaborar o regimento interno do fórum; II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município; IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência; V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação; IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação; X- realizar outras ações pertinentes; Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos; Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação; Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros. Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação. Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art.8°- Está portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Castelo, 22 de fevereiro de 2013. Edinaudo Rabello Secretário Municipal de Educação

ANEXOS:

Assessoria de Comunicação - PMCC Postagem por Paulo Moraes Demartin Email: paulo.pmcc@gmail.com Tel: (28)3547 – 1101 / (28)9881-9279

Data de Publicação: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

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