Como fazer para me alistar?
Desde 1906, o alistamento militar é um ato obrigatório a todo brasileiro nato ao completar 18 anos de idade. Em tempos de paz, as mulheres são isentas de alistar-se. O período de alistamento compreende os seis primeiros meses do ano em que o cidadão completar 18 anos. Para fazê-lo, é preciso comparecer à Junta de Serviço Militar do Município munido de Certidão de Nascimento, duas fotos 3x4 (sem data e recente) e um comprovante de residência. Quem mora fora do País deve dirigir-se à Embaixada ou Consulado mais próximo.
Como proceder após o alistamento?
Após a inscrição, o cidadão recebe o Certificado de Alistamento Militar, com a indicação de uma data para realizar a Seleção Geral, comumente organizada durante o ano de alistamento. Nessa etapa, boa parte dos inscritos é dispensada por excesso de contingente e tornam-se automaticamente parte da reserva das Forças Armadas nacionais, recebendo o Certificado de Dispensa. Sem ele, o cidadão não pode emitir passaporte, ingressar em emprego público, matricular-se em faculdades ou inscrever-se em concursos.
O alistamento é obrigatório?
Desde 1906, o alistamento militar é um ato obrigatório a todo brasileiro nato ao completar 18 anos de idade. Em tempos de paz, as mulheres são isentas de alistar-se.
O que é a Carteira de Identidade (RG)?
É um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para solicitação de outros documentos. O registro é válido em todo o território nacional e substitui o passaporte em viagens para a Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Venezuela e outros países.
Onde deve ser feito o (RG)?
O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado do Brasil. O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG. Em Conceição do Castelo, o posto de identificação está localizado ao lado do prédio da Prefeitura (Antiga Escola Elisa Paiva).
Quais documentos são necessários?
• 01 foto 3x4 recente (fundo claro); colorida ou preto e branco e em Papel liso e brilhante. Adolescentes e adultos do sexo masculino deverão ser fotografados com camisa com colarinho. • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificado de naturalização (original ou cópia autenticada). • CPF, PIS ou PASEP, caso o requerente deseje que constem os respectivos números na carteira de identidade, nesse caso deverá apresentar documento original ou cópia autenticada. • Comprovante de pagamento da taxa. • Comprovante de residência.
Quando deve ser feito?
Qualquer idade, e pode ser feito pelo próprio cidadão interessado.
Quanto custa?
A partir de setembro de 2012, a emissão da primeira via da carteira de identidade (Registro Geral/ RG) passou a ser gratuita em todo o território nacional, para todos os brasileiros. A emissão da segunda via, no entanto, pode ser cobrada. O valor da taxa será determinado pela legislação de cada estado. A Carteira de Identidade não possui validade, porém o documento pode não ser aceito no Brasil ou em viagens para o exterior caso esteja em más condições de conservação ou a foto não permita a identificação do titular. Recomenda-se que o RG seja renovado a cada dez anos. Os desempregados ou quem recebe até três salários mínimos pode retirar a Carteira de Identidade de forma gratuita no Espírito Santo. É um direito garantido há 11 anos, através da Lei 5.181.
E o que é o valor venal do imóvel?
É o valor correspondente a uma avaliação em massa, ou seja, é o valor de venda. Este valor venal é calculado com base em diversos fatores, como: tamanho do terreno, do prédio, sua localização, o tipo de acabamento, os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro, entre outras.
Qual é fato gerador do IPTU?
O fator gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
Qual sua base de cálculo?
Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel.
Quem é o contribuinte do IPTU?
O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título conforme art. 5° da Lei n° 4.144, de 27 de dezembro de 1972.
Como é calculado o valor do IPTU?
A alíquota é o percentual que será aplicado sobre o valor do imóvel para estabelecer o valor do tributo. Cada Município tem sua alíquota própria.
Todo imóvel precisa ter uma inscrição na Prefeitura?
São obrigatórios, o CADASTRO IMOBILIÁRIO da Secretaria Municipal de Finanças de Conceição do Castelo, os imóveis existentes como unidades autônomas e os que venham a surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais. Obs.: O CADASTRO IMOBILIÁRIO é feito no setor de TRIBUTAÇÃO, no Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura.
O que é IPTU?
IPTU é o imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pela Prefeitura das pessoas que possuem imóveis residenciais, imóveis não residenciais e terrenos na cidade, exceto os do Patrimônio Público.
O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
O que é o Alvará de localização e Funcionamento?
É a Licença emitida pela Prefeitura que autoriza uma empresa ou profissional autônomo a estabelecer sua localização e funcionamento no município.
O Alvará de localização e Funcionamento é necessário para o exercício de quais atividades?
Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para o exercício de atividades industriais, comerciais e prestação de serviços, ou qualquer atividade de acesso ao público em geral.
Leis: O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Lei Orçamentária Anual compreende: - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Leis: O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?
Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Leis: O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
É a lei federal complementar de nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Uso do Portal: Onde posso encontrar mais informações sobre os gastos públicos do município?
O site de transparência do município de Conceição do Castelo atende a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as determinações das normas regentes. O Portal foi criado com o intuito de ser um facilitador de acesso aos assuntos de natureza “transparência”. Reúne e organiza as informações de forma clara e simples facilitando o acesso à informação, contudo, muitas informações são também disponibilizadas através de links do Governo Federal e órgãos de Controle Externo sendo este mais um instrumento de controle do governo municipal a serviço da sociedade.
Uso do Portal: Quais informações posso encontrar no Portal de Transparência?
No Portal da Transparência do Município de Conceição do Castelo, estão disponíveis informações sobre todos os órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta. Por meio das consultas é possível obter dados sobre a administração, onde encontram-se as informações sobre equipe de governo, além de ferramentas de comunicação com município.
O que é ITBI?
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Conceição do Castelo e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.
ITBI é cobrado sempre que há transmissão onerosa de imóveis.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Conceição do Castelo e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.
O imóvel recebido por herança está isento de pagar o ITBI.
Cobrança/Incidência
Ele é cobrado nos seguintes casos:
I - compra e venda, pura ou condicional;
II - instituição e substituição de fideicomisso;
III - dação em pagamento;
IV - permuta;
V - mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo substabelecimento;
VI - arrematação, a adjudicação e a remição;
VII - cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;
VIII - cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda;
IX - cessão onerosa de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário do solo;
X - cessão onerosa do direito à sucessão aberta;
XI - instituição e extinção de usufruto, convencional ou testamentário, sobre bens imóveis, se onerosa;
XII - transmissão onerosa de domínio útil;
XIII - todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.
São bens imóveis o solo, com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; tudo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e as construções, de modo que não possa retirar sem destruição, fratura ou dano.
Não incidência
O imposto não incide sobre a transmissão de bens e direitos ao patrimônio:
1. da União, dos estados e dos municípios, inclusive autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando destinados aos seus serviços próprios e inerentes aos seus objetivos;
2. de templos de qualquer culto;
3. dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
4. das entidades sindicais dos trabalhadores;
5. de instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos.
O que é ITR?
Por meio da Lei federal nº 9.393/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências.
Quem é obrigado a fazer a declaração do ITR?
É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva apresentação tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade por processo de desapropriação, transferência, incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou alienação ao Poder Público.
Quais os benefícios para quem paga o ITR? Facilita os financiamentos?
Os benefícios são indiretos, favorecem a sociedade como um todo. O ITR é documento indispensável para transferência da propriedade. Sem apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Em que circunstância o produtor rural está isento do pagamento do ITR?
Não se deve confundir isenção do ITR com imunidade. Imunidade tributária são exclusões constitucionais ao poder de tributar, não há obrigação de pagar e nem incidência do imposto. Na isenção, em que pese a incidência do imposto para uma determinada situação, há uma lei que dispensa o crédito tributário. Ou seja, a isenção é a dispensa de pagamento do tributo devido, prevista expressamente em lei, que excepciona a tributação.
É imune a pequena gleba rural: imóveis com área igual ou inferior a 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
São isentos do ITR: a) assentamento da reforma agrária, desde que seja explorado por associação ou cooperativa de produção, a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites da pequena gleba rural, o assentado não possua outro imóvel; b) o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total não ultrapasse limites da pequena gleba rural, desde que, cumulativamente, o proprietário o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros, e não possua imóvel urbano.