SENHORES PROPRIETÁRIOS RURAIS
A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Unidade Municipal de Cadastramento “UMC – INCRA”, informam que por determinação da RECEITA FEDERAL através da INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.273 / 2025 , a partir de 12 de agosto à 30 de setembro de 2025, todos os proprietários de imóveis Rurais, independentemente do tamanho do imóvel, deverão apresentar a Declaração do ITR de 2025 e emissão do
CCIR/ INCRA referente ao exercício de 2025.
Os proprietários rurais deverão procurar o serviço de assistência que o Município mantém permanentemente, referente ao Cadastro Rural do INCRA e Declaração do ITR, além de outros assuntos de interesse dos proprietários nesta área, que funcionam no prédio do Sindicato Rural, na Rua Joaquim Cornélio Filho, n° 219.
Informamos ainda, que para o preenchimento das Declarações do ITR e INCRA 2025, os proprietários deverão apresentar:
Ø Declaração do ITR de 2024,
Ø Último CCIR/INCRA
Ø e o CAR (cadastro ambiental rural),
OBS. A ausência do CAR não impede a declaração do ITR e INCRA
INFORMAMOS QUE A DECLARAÇÃO DO ITR 2025 VAI DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2025 ATÉ DIA 30 DE SETEMBRO.
Atenciosamente:
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo - ES.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
UMC - Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA
Data de Publicação: sexta-feira, 15 de agosto de 2025