PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - Link para página inicial

PROCON MUNICIPAL - PROCESSOS DE UMA RECLAMAÇÃO

QUEM PODE RECLAMAR?

  • Consumidores, pessoas físicas maiores de 18 anos ou representados;
  • Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e organizações sem fins lucrativos que queiram fazer consultas, reclamações e denúncias acerca de problemas de consumo. 

 

PROCURADORES FAZEM RECLAMAÇÕES PESSOALMENTE;

Procuradores ou representantes que, por algum motivo, não possam ou não queiram acessar a internet encaminhando um e-mail para proconconceicaodocastelo@gmail.com, devem ir pessoalmente a um dos postos de atendimento pessoal, levando RG, uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma) e os documentos necessários para a análise do problema de consumo.

 

ANDAMENTO DA RECLAMAÇÃO: UMA RECLAMAÇÃO É UM PROCESSO!

  1. O consumidor faz a reclamação;
  2. O fornecedor é notificado e responde;
  3. O consumidor avalia a resposta;
  4. Se o caso foi resolvido, a recalamação é baixada.
  5. Se o caso não foi resolvido, vira um processo administrativo.
  6. Como processo administrativo, o fornecedor é novamente notificado;
  7. O fornecedor responde pelo sistema ou é agendada uma audiência entre as partes;
  8. Se o caso foi resolvido, o processo administrativo é baixado;
  9. Se o caso não foi resolvido, é emitida uma manifestação técnica, o(a) consumidor(a) é orientado sobre a possibilidade de ingressar judicialmente contra a empresa e o processo administrativo é baixado.

ACOMPANHE
A PREFEITURA
Receba novidades sobre
assuntos da Prefeitura
  • ouvidoria@conceicaodocastelo.es.gov.br
  • (28) 3547-1427
  • Atendimento ao Público
    De Segunda a Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
  • Endereço
    Av. José Grilo, nº 426 - Centro - CEP: 29370000

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.