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Procon Municipal

PROCON MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Municipal de Conceição do Castelo - ES foi constituído em 15 de junho de 2005, sob a Lei Ordinária N° 966/2005. O órgão tem como objetivo, planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, buscando garantir o equilíbrio nas relações entre fornecedor e consumidor.

O Procon Municipal, também têm a função de esclarecer, conscientizar, educar e informar os cidadãos sobre seus direitos e deveres, enquanto consumidores, bem como garantir melhor qualidade aos produtos e serviços ofertados à população, coibindo fraudes e abusos contra as relações de consumo.

Saiba mais informações acessando o Código de Defesa do Consumidor e as leis do Procon disponíveis no botão “Legislação” abaixo.

 

Endereço: Avenida José Grilo, N°426, Centro. (Antigo prédio da Escola Elisa Paiva).

Responsável: Alcilene Rodrigues (Coordenador Municipal)

Contatos: (28) 3547-2055

E-mail: proconconceicaodocastelo@gmail.com

 

ATENDIMENTOS

O ATENDIMENTO PRESENCIAL é realizado de 09h às 12h e de 13h às 16h no endereço: Avenida José Grilo, N°426, Centro de Conceição do Castelo (Antigo prédio da Escola Elisa Paiva)

O ATENDIMENTO POR TELEFONE é realizado através do número: (28) 3547-2055

O ATENDIMENTO POR E-MAIL é realizado pelo proconconceicaodocastelo@gmail.com

O ATENDIMENTO POR  CORRESPONDÊNCIA é pelo endereço: CEP 29370-000, AVENIDA JOSÉ GRILO, N° 426, CENTRO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

TIPOS DE ATENDIMENTOS:

CONSULTAS, DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Cópia do RG;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia da Nota Fiscal;
  4. Cópia do Contrato (se tiver);
  5. Cópia da Fatura Contestada (se for caso de Cartão de Crédito, Água, Energia Elétrica, Telefone);
  6. Cópia da Ordem de Serviço (se for referente á conserto);

Ou qualquer documento que comprove o vínculo entre o consumidor e o fornecedor e a lesão sofrida.

 

ATENDIMENTOS NA PLATAFORMA PROCONSUMIDOR FEITOS ATRAVÉS DO PROCON:

Para CONSULTAS de dúvidas sobre problemas de consumo, é possível solicitar o atendimento online em defesa do consumidor pelo e-mail proconconceicaodocastelo@gmail.com.                         *A CONSULTA SERÁ RESPONDIDA EM ATÉ 10 DIAS

Para RECLAMAÇÕES, os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (MEI e ME), podem relatar problemas que serão enviados para os fornecedores. A partir do recebimento, os fornecedores terão 10 dias de prazo para responder e os consumidores mais 5 dias para avaliar a resposta. Caso o consumidor indique que o problema não foi resolvido, automaticamente a reclamação será convertida em processo administrativo e o fornecedor será novamente contatado em busca de uma solução. Caso não haja solução, um especialista produzirá uma manifestação técnica sobre o caso e orientará o consumidor sobre a possibilidade de ingressar judicialmente contra a empresa.

As DENÚNCIAS, são casos nos quais os consumidores queiram solicitar que o PROCON fiscalize os fornecedores por possíveis práticas infratoras que possam ser conferidas a qualquer momento. A denúncia pode ser feita de forma ANÔNIMA pelo telefone (28) 3547-2055, presencialmente ou pelo e-mail proconconceicaodocastelo@gmail.com.                         *PARA FISCALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

ATENÇÃO CONSUMIDOR

O procedimento de cadastro/login no consumidor.gov.br mudou e agora é feito por meio da Conta gov.br.

Caso ainda não possua, crie sua conta em: Governo Digital.

Observe também o nível de segurança da sua conta gov.br. É necessário ter uma conta nível PRATA ou OURO para registrar e acompanhar suas reclamações no consumidor.gov.br. Saiba mais em Níveis da Conta gov.br.

 

 

PROCESSOS DE UMA RECLAMAÇÃO

LEGISLAÇÃO

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  • ouvidoria@conceicaodocastelo.es.gov.br
  • (28) 3547-1427
  • Atendimento ao Público
    De Segunda a Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
  • Endereço
    Av. José Grilo, nº 426 - Centro - CEP: 29370000

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