PROCON MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Municipal de Conceição do Castelo- ES foi constituído em 15 de junho de 2005, sob a Lei Ordinária N° 966/2005. O órgão tem como objetivo, planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, buscando garantir o equilíbrio nas relações entre fornecedor e consumidor.
O Procon Municipal, também têm a função de esclarecer, conscientizar, educar e informar os cidadãos sobre seus direitos e deveres, enquanto consumidores, bem como garantir melhor qualidade aos produtos e serviços ofertados à população, coibindo fraudes e abusos contra as relações de consumo.
Os atendimentos à população são presenciais ou por e-mail, o órgão fica localizado na Avenida José Grilo, nº 426, centro, no antigo prédio da Escola Elis Paiva. O funcionamento é de 7h às 13h.
Saiba mais informações acessando o Código de Defesa do Consumidor e as leis do Procon disponíveis no tópico “Legislação” abaixo.
SERVIÇO:
PROCON MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
Responsável: Humberto Antônio da Rocha
Cargo: Coordenador Municipal
Endereço: Avenida José Grilo, Centro. (Prédio antigo da Escola Elisa Paiva).
Horário de Atendimento: 7h às 13 h
Contatos: (28) 3547-2055 ou (028) 99910-1044
E-mail: proconconceicaodocastelo@gmail.com
LEGISLAÇÃO:
Código de Defesa do Consumidor
Legislações Municipais
Lei Ordinária n° 966/2005 – Cria o Procon Municipal
Portaria nº 003/2022 – Nomeia o Coordenado do Procon
Legislações Estaduais
Lei Complementar nº 373/2006 – Cria o Procon Estadual
Lei Complementar nº 82/1996 – Cria o FEDC
Decreto n º 4.033N/1996 – Regulamenta o FEDC
Decreto nº 7.322/1998 - Cria o CINDEC
Lei nº 9.0091/2008 – Reorganiza o CONDECON