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Todos 72/2016
Objeto: Contrato N° 072/2016 - Mês de Agosto

TERMO DE CONTRATO Nº 072/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947/2009. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF-MF sob o nº 742.937.887-00 e no RG sob o nº 562.814-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Sr.ª JESUALDA BOTACIN STOFEL E OUTROS, fornecedores do grupo informal, portadora do CPF nº. 030.890.907-08 e CI Nº. 3.807.070 SPTC-ES, residente no Barro Branco, Zona Rural, Conceição do Castelo - ES, CEP 29.370-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato fundamentado nas disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 000001/2016 e Processo nº 2.556/2016, resolvem celebrar o presente contrato que regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a CHAMADA PÚBLICA para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital desta CHAMADA PÚBLICA identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE. 1.3 - Discriminação do objeto: Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00006 00006 00039715 BISCOITO CASEIRO biscoito caseiro, tipo diversos, embalado em saco plástico, transparente, contendo 500 gr cada pacote PCT 400,00 7,24 2.896,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………………………… 2.896,00 2 - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das mercadorias recebidas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 2.1.7 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do FORNECEDOR CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. 2.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 2.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento, acompanhado da respectiva nota fiscal; 2.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 2.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos; 2.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 2.2.7 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 2.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação; 2.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 3 - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 - Os FORNECEDORES CONTRATADOS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, no máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. 4 - CLÁUSULA QUARTA 4.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2016. a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o edital desta CHAMADA PÚBLICA. b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Nota do Produtor Rural de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. 5 - CLÁUSULA QUINTA 5.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais), conforme descrição anexo ao edital. 6 - CLÁUSULA SEXTA 6.1 - No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 - As despesas para atender a esta Chamada Pública estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo: 013016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Fonte de Recurso: 11070000 - Recurso de FNDE- PENAE; Ficha - 0148, 0155 e 0156. 8 - CLÁUSULA OITAVA 8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 - O recebimento dos produtos no valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9 - CLÁUSULA NONA 9.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.1.2 - Por acordo entre as partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços; c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 12.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3 - fraudar na execução do contrato; 12.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5 - cometer fraude fiscal; 12.1.6 - não mantiver a proposta; 12.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 12.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 12.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 12.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 12.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo, ES, 12 de agosto de 2016. ________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISÁRIO Prefeito (Contratante) ____________________________________ JESUALDA BOTACIN STOFEL E OUTROS (Contratado) TESTEMUNHA: ___________________________CPF_________________ ___________________________CPF_________________

Publicado em: 08/09/2016 15:13
Valor: Vigência: Situação: Não informado
DETALHES
Todos 71/2016
Objeto: Contrato N° 071/2016 - Mês de Agosto

TERMO DE CONTRATO Nº 071/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947/2009. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF-MF sob o nº 742.937.887-00 e no RG sob o nº 562.814-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o Sr. JAIR PASTORE, fornecedores do grupo informal, portador do CPF nº. 328.275.477-91 e RG nº. 350.278 SPTC-ES, residente na Água Limpa, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato fundamentado nas disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 000001/2016 e Processo nº 2.556/2016, resolvem celebrar o presente contrato que regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a CHAMADA PÚBLICA para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital desta CHAMADA PÚBLICA identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE. 1.3 - Discriminação do objeto: Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00004 00004 00035377 POLPA DE FRUTA polpa de fruta natural integral congelada, sabores maracujá, acerola, limão, goiaba e abacaxi, sem conservantes e aditivos quimicos, embalagem contendo 01 kg cada KG 600,00 12,97 7.782,00 TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………………………… 7.782,00 2 - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das mercadorias recebidas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 2.1.7 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do FORNECEDOR CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. 2.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 2.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento, acompanhado da respectiva nota fiscal; 2.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 2.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos; 2.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 2.2.7 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 2.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação; 2.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 3 - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 - Os FORNECEDORES CONTRATADOS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, no máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. 4 - CLÁUSULA QUARTA 4.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2016. a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o edital desta CHAMADA PÚBLICA. b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Nota do Produtor Rural de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. 5 - CLÁUSULA QUINTA 5.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor R$ 7.782,00 (sete mil setecentos e oitenta e dois reais), conforme descrição anexo ao edital. 6 - CLÁUSULA SEXTA 6.1 - No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 - As despesas para atender a esta Chamada Pública estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo: 013016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Fonte de Recurso: 11070000 - Recurso de FNDE- PENAE; Ficha - 0148, 0155 e 0156. 8 - CLÁUSULA OITAVA 8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 - O recebimento dos produtos no valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9 - CLÁUSULA NONA 9.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.1.2 - Por acordo entre as partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços; c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 12.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3 - fraudar na execução do contrato; 12.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5 - cometer fraude fiscal; 12.1.6 - não mantiver a proposta; 12.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 12.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 12.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 12.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 12.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo, ES, 12 de agosto de 2016. ________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISÁRIO Prefeito (Contratante) ____________________________________ JAIR PASTORE (Contratado) TESTEMUNHA: ___________________________CPF_________________ ___________________________CPF_________________

Publicado em: 08/09/2016 15:12
Valor: Vigência: Situação: Não informado
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Todos 70/2016
Objeto: Contrato N° 070/2016 - Mês de Agosto

TERMO DE CONTRATO Nº 070/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947/2009. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF-MF sob o nº 742.937.887-00 e no RG sob o nº 562.814-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o Sr. ANTÔNIO GALAVOTE PINTO, fornecedores do grupo informal, portador do CPF nº 527.328.007-91 e RG nº. 90.508 MTPS-ES, residente na Viçosa, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370,00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato fundamentado nas disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 000001/2016 e Processo nº 2.556/2016, resolvem celebrar o presente contrato que regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a CHAMADA PÚBLICA para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital desta CHAMADA PÚBLICA identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE. 1.3 - Discriminação do objeto: Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00005 00005 00039714 BISCOITO CASEIRO. biscoito caseiro, tipo diversos, embalado em saco plástico, transparente, contendo 500 gr cada pacote PCT 400,00 7,24 2.896,00 TOTAL GERAL…………………………………………………………………………………………………………. 2.896,00 2 - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das mercadorias recebidas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 2.1.7 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do FORNECEDOR CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. 2.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 2.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento, acompanhado da respectiva nota fiscal; 2.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 2.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos; 2.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 2.2.7 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 2.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação; 2.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 3 - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 - Os FORNECEDORES CONTRATADOS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, no máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. 4 - CLÁUSULA QUARTA 4.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2016. a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o edital desta CHAMADA PÚBLICA. b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Nota do Produtor Rural de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. 5 - CLÁUSULA QUINTA 5.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais), conforme descrição anexo ao edital. 6 - CLÁUSULA SEXTA 6.1 - No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 - As despesas para atender a esta Chamada Pública estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo: 013016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Fonte de Recurso: 11070000 - Recurso de FNDE- PENAE; Ficha - 0148, 0155 e 0156. 8 - CLÁUSULA OITAVA 8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 - O recebimento dos produtos no valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9 - CLÁUSULA NONA 9.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.1.2 - Por acordo entre as partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços; c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 12.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3 - fraudar na execução do contrato; 12.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5 - cometer fraude fiscal; 12.1.6 - não mantiver a proposta; 12.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 12.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 12.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 12.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 12.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo, ES, 12 de agosto de 2016. ________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISÁRIO Prefeito (Contratante) ____________________________________ ANTÔNIO GALAVOTE PINTO (Contratado) TESTEMUNHA: ___________________________CPF_________________ ___________________________CPF_________________

Publicado em: 08/09/2016 15:09
Valor: Vigência: Situação: Não informado
DETALHES
Todos 69/2016
Objeto: Contrato N° 069/2016 - Mês de Agosto

TERMO DE CONTRATO Nº 069/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947/2009. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF-MF sob o nº 742.937.887-00 e no RG sob o nº 562.814-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o Sr. ANTÔNIO FRANCISCO MARETTO E OUTROS, fornecedores do grupo informal, portador do CPF Nº. 034.653.537.90 e RG nº. 563.379 SPTC-ES, residente em Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato fundamentado nas disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 000001/2016 e Processo nº 2.556/2016, resolvem celebrar o presente contrato que regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a CHAMADA PÚBLICA para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital desta CHAMADA PÚBLICA identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE. 1.3 - Discriminação do objeto: Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00001788 BISCOITO CASEIRO biscoito caseiro, tipo diversos, embalado em saco plástico, transparente, contendo 500 gr cada pacote PCT 400,00 7,24 2.896,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………….. 2.896,00 2 - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das mercadorias recebidas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 2.1.7 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do FORNECEDOR CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. 2.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 2.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento, acompanhado da respectiva nota fiscal; 2.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 2.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos; 2.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 2.2.7 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 2.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação; 2.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 3 - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 - Os FORNECEDORES CONTRATADOS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, no máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. 4 - CLÁUSULA QUARTA 4.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2016. a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o edital desta CHAMADA PÚBLICA. b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Nota do Produtor Rural de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. 5 - CLÁUSULA QUINTA 5.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais), conforme descrição anexo ao edital. 6 - CLÁUSULA SEXTA 6.1 - No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 - As despesas para atender a esta Chamada Pública estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo: 013016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Fonte de Recurso: 11070000 - Recurso de FNDE- PENAE; Ficha - 0148, 0155 e 0156. 8 - CLÁUSULA OITAVA 8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 - O recebimento dos produtos no valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9 - CLÁUSULA NONA 9.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.1.2 - Por acordo entre as partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços; c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 12.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3 - fraudar na execução do contrato; 12.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5 - cometer fraude fiscal; 12.1.6 - não mantiver a proposta; 12.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 12.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 12.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 12.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 12.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo, ES, 12 de agosto de 2016. ________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISÁRIO Prefeito (Contratante) ____________________________________ ANTÔNIO FRANCISCO MARETTO E OUTROS (Contratado) TESTEMUNHA: ___________________________CPF_________________ ___________________________CPF_________________ Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº 2.556 ANO 2016 TERMOS DE CONTRATOS NºS 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DO CONTRATO 69- R$ 2.896,00 70- R$ 2.896,00 71- R$ 7.782,00 72- R$ 2.896,00 73- R$ 4.440,00 74- R$ 2.896,00 75- R$ 2.896,00 VIGÊNCIA 12 DE AGOSTO DE 2016 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016. CONTRATADO 69- ANTÔNIO FRANCISCO MARETTO E OUTROS 70- ANTONIO GALAVOTE PINTO 71- JAIR PASTORE 72- JESUALDA BOTACIN STOFEL 73- JOSÉ FIM E OUTROS 74- LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS FARDIM E OUTROS 75- NATALINO AGOSTINHO PRAVATO OBJETO AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Designação de Fiscal de Contrato Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar a servidora ADRIANA DOS SANTOS, Matrícula nº 000898, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, Fiscal dos contratos 069, 070, 071, 072 073, 074 e 075/2016, que representará a Administração perante os contratados e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376/2014, e 2.453/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como SUPLENTE a servidora MARIA DA PENHA REIS BETINI, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Conceição do Castelo, ES, 12 de agosto de 2016. ____________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu, ADRIANA DOS SANTOS, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 08/09/2016 15:07
Valor: Vigência: Situação: Não informado
DETALHES
Todos 68/2016
Objeto: Contrato N° 068/2016 - Mês de Agosto

TERMO DE CONTRATO Nº 068/2016 TERMO DE CONTRATO Nº 068/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA AGROPLANT CONSULTORIA LTDA – ME. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 742.937.887-00 e no RG sob o nº 562.814-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AGROPLANT CONSULTORIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o N.º 09.390.289/0001-77, com sede à Rua Euzébio Cirilo de Souza, nº. 11, Sala 1, Bairro Centro, Brejetuba, ES, Cep: 29.630-000, Tel: (27) 3733-1407, por seu representante legal o Sr. MARCOS VINYCIOS TELLES ZAVARIZE, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado na Av. José Martinuzzo, nº. 246, Bairro Centro, Brejetuba, ES, Cep: 29.630-000, portador do CPF Nº. 102.541.517-52 e CI Nº. 1.967.620 SPTC/ES, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2015 e Processo nº 4.454/2016, aquisição por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE REQUERIMENTO PARA LICENÇA SIMPLIFICADA PARA SECADORES DE GRÃOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE. 1.3 - Discriminação do objeto: Item Lote Cód Especificação Unidade Quant Unit Valor Total 001 001 05268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de licença simplificada para 09 secadores de grãos de 7.600 litros cada e 02 secadores de 5.000 litros cada. Observações: - a proposta vencedora terá que trabalhar com profissionais qualificados e que comprovem sua qualificação através de certificação. - a proposta vencedora terá que se responsabilizar por todo equipamento citado. - toda despesa com transporte (seja material ou equipe) para qualquer que seja sua finalidade correrá por conta da proposta vencedora. - todos os equipamentos e despesas com os equipamentos necessários a execução dos serviços correrão por conta da contratada. - a proposta vencedora terá que disponibilizar funcionários treinados de acordo com as normas de segurança exigidas pela legislação vigente, e será de sua completa responsabilidade os danos que vierem a ser causados diretamente à sua equipe de trabalho, à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. SERVI 11,00 1.136,36 12.500,00 VALOR TOTAL ..................................................................................... 12.500,00 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 10 de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2016, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 029/2015. 3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 018001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE FONTE DE RECURSO - 16040000; ELEMENTO DA DESPESA - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FICHA - 180 5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC. 6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 7.1 - Os serviços serão prestados de forma continua e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no período de vigência da Ata de Registro de Preços por prazo de seis meses (06) podendo ser prorrogado por um igual período. 7.2 - A Prestação de serviço licitado deverá ser efetuada após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega. 7.3 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.4 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.7 - O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.8 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas. 7.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 7.10 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 7.11 - A empresa vencedora deverá manter profissionais capacitados para a prestação de serviços devidamente inscrito no CREA 7.12 - A empresa vencedora deverá disponibilizar 01 (um) Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental ou 01(um) Técnico Agrícola com experiência, para a confecção de licença simplificada. 7.13 - A empresa deverá apresentar relatório mensal expondo como está o desenvolvimento dos trabalhos. 7.14 - A empresa vendedora deverá executar os serviços solicitado conforme indicação do anexo I. 8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, após a prestação de serviço em caso de aceitabilidade e cumpridas todas as etapas administrativas; no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 9.1.6 -Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº8.666/930 9.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço; 9.2.2 - Disponibilizar e custear todas as despesas com os equipamentos necessários a execução dos serviços; 9.2.3 - Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 9.2.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 9.2.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 9.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 9.2.8 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA; 9.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 9.2.10 - Entregar o serviço desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração; 9.2.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 9.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante; 9.2.13 - Garantir a execução qualificada por meio de profissional habilitado, do contrato durante o período de execução; 9.2.14 - Custear as despesas com transportes, locomoção de uma propriedade a outra e alimentação (seja com material ou da equipe), para qualquer necessidade para execução do contrato; 9.2.15 - Deverá apresentar relatório mensal expondo como está o desenvolvimento dos trabalhos. 9.2.16 - A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que: 10.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3 - fraudar na execução do contrato; 10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5 - cometer fraude fiscal; 10.1.6 - não mantiver a proposta; 10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO 11.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 12.1.2 - Por acordo entre as partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços; c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO 13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição: 14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO 15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo, ES, 10 de agosto de 2016. ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISÁRIO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ___________________________________ AGROPLANT CONSULTORIA LTDA – ME MARCOS VINYCIOS TELLES ZAVARIZE CONTRATADO TESTEMUNHAS: _______________________________ CPF: ____________________ _______________________________ CPF: ____________________ Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº 4.454 DATA 01/08/2016 TERMO DE CONTRATO Nº 068/16 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DO/ATA. R.P. 12.500,00 VIGÊNCIA 10 DE AGOSTO DE 2016 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016 CONTRATADO AGROPLANT CONSULTORIA LTDA - ME OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE REQUERIMENTO PARA LICENÇA SIMPLIFICADA PARA SECADORES DE GRÃOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES. Designação de Fiscal de Contrato Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar o servidor JORDAN FERREIRA DESTEFANI, Matrícula nº 37107, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 068/2016, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Conceição do Castelo, ES, 18 de maio de 2015. Na ausência do servidora supra designada, fica designada como suplente a servidora LUCILENE JUBINE matricula nº 000026, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Conceição do Castelo, ES, 10 de Agosto de 2016. ____________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu, JORDAN FERREIRA DESTEFANI, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 08/09/2016 15:04
Valor: Vigência: Situação: Não informado
DETALHES
Todos 67/2016
Objeto: Contrato N° 067/2016 - Mês de Agosto

TERMO DE CONTRATO Nº 067/2016 Processo nº 3.598/2016 CONTRATO N.º 067/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA MAQMÓVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. José Grilo, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. CARLOS EDUARDO DESTEFANI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na comunidade de São José da Bela Vista, Zona Rural, Conceição do Castelo, es, portador do CPF-MF nº 027.695.317-42 e RG nº 1.149.728-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MAQMÓVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 54.826.367/0004-30, estabelecida à Rua Alberto Pereira, 80 - Núcleo de Desenvolvimento Integrado Nadir de Paula Eduardo, Cidade de Taquaritinga – SP, CEP 15.900-000, neste ato representado por seu representante legal, Sr. ROBERTO RICARDO DA COSTA, portador(a) da carteira de identidade n° 10.770.666-0 SSP/SP, CPF n° 005.423.338-05, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO, decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015/FNDE/MEC e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2015 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, aquisição do tipo Menor Preço por Grupo, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/1993, pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e alterações posteriores e pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e Processo Administrativo nº 3.598/2016, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato de Adesão é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - Discriminação do objeto: ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) 1 Conjunto Aluno / CJA-04 150,00 168,40 25.260,00 2 Conjunto Aluno / CJA-05 150,00 180,00 27.000,00 TOTAL GERAL.................................................................................. R$ 52.260,00 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Adesão será da data de sua assinatura em 04 de agosto de 2016 a 31 dezembro de 2016. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - O valor do presente Termo de Contrato de Adesão é de R$ 52.260,00 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta reais). 3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3 - As despesas decorrentes do presente contrato licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 16.003 – Secretaria Municipal de Educação Fonte de Recurso – 16050000 Royalties Estadual Elemento de Despesa – 44905200000 – Equipamentos e Materiais Permanentes Ficha: 0152 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objeto deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no Artigo 73 da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações, bem como comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos coma o FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL e DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL e MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até 20 (vinte) dias, após a respectiva apresentação. 4.2 - O documento Fiscal Hábil (Nota Fiscal ou Equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do Credenciamento. 4.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 4.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 4.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável. 6 - CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no período de vigência do Contrato. 6.2 - Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, localizado na Av. José Grilo, n. 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, no horário de 07h00 as 11h00 e de 12h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas. 6.3 - A entrega do material licitado deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos. 6.4 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.5 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.6 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.9 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas. 6.10 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 6.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 7 - CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os Contratados serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela Contratante. 7.2 - Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados. 7.3 - Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato; 8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no contrato; 8.1.6 - A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2.2 - Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal; 8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto; 8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o produto com avarias ou defeitos; 8.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme legislação em vigor; 8.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 8.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 8.2.8 - Arcar com todos os ônus pertinentes a referida aquisição, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; 9 - CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 a Contratada que: 9.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - fraudar na execução do contrato; 9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - cometer fraude fiscal; 9.1.6 - não mantiver a proposta; 9.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que: 9.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do contrato; 9.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 11.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações. 11.1.2 - Por acordo entre as partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços; c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso; e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO 12.1 - Fica eleito o Foro da cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Castelo-ES, 04 de agosto de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ____________________________ CARLOS EDUARDO DESTEFANI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ____________________________ MAQMÓVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ROBERTO RICARDO DA COSTA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _______________________________ 2. _______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº 3.598 DATA 22/06/16 TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO 067/2016 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DO CONTRATO R$ 52.260,00 VIGÊNCIA 04 de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2016 CONTRATADO MAQMÓVEIS INDUSTRIAS E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA OBJETO AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar a servidora abaixo relacionada como fiscal da TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 067/2016, aquisição oriunda da respectiva secretaria: FISCAL: ADRIANA DOS SANTOS Matrícula nº 000898, lotada na Secretaria Municipal de Educação. que representará as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Conceição do Castelo, ES, 04 de agosto de 2016. ____________________________________________ CARLOS EDUARDO DESTEFANI Ordenador de Despesas CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu ADRIANA DOS SANTOS, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 08/09/2016 15:02
Valor: Vigência: Situação: Não informado
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